MINISTÉRIO DAS CIDADES Secretaria Nacional de Programas Urbanos SAUS Quadra 01, lote 1/6 - Edifício Telemundi II- T andar 70070-010-Brasília DF Tel.: (061) 2108.1696 - Fax: (61) 2108.1449
80160.000045/2010-6T
Ofício n° Q0 d^f /2010/DPU/SNPU/MCIDADES
Brasília, ^>5 de outubro de 2010.
A Sua Excelência o Senhor Dr. Delvan Barcelos Júnior
Juiz de Direito
3o Vara Cível Regional do Fórum Barreiro - Comarca de Belo Horizonte Avenida Sinfrônio Brochado, 835 - Barreiro - Belo Horizonte - MG CEP 30640-000
Assunto: Reintegração de Posse na Comunidade Irmã Dorothy Stang
Processo Ia Instância: 0056753-19.2010.8.13.0024
Senhor Juiz,
1. O Ministério das Cidades tem, entre suas atribuições, a definição e a implementação, em parceria com Estados e Municípios, da política habitacional e de regularização fundiária, especialmente para a população de baixa renda, promovendo condições não só de moradia, mas de acesso a terra urbanizada e melhoria das condições urbanas.
2. A Secretaria Nacional de Programas Urbanos, na qualidade de responsável pelo trato dos casos de conflitos fundiários urbanos encaminhados ao Ministério das Cidades, conforme Portaria n° 587 do Ministério das Cidades, de 1 dezembro de 2008, foi procurada por representantes da Comunidade Irmão Dorothy Stang no dia 05 de agosto de 2010 demandando a inserção do Ministério das Cidades no sentido da criação de um espaço de articulação intergovernamental e orientação para viabilização de solução habitacional definitiva para as famílias envolvidas como alternativa ao despejo iminente. Novamente, no dia 23 de setembro de 2010 foi realizada reunião nas dependências deste ministério para tratar da pauta de reivindicações da Comunidade Irmã Dorothy, localizada na Rua Córrego do Capão, 20, Barreiro/Vila Santa Rita em Belo Horizonte.
3. De acordo com as informações fornecidas pelos representantes dos movimentos de moradia, no imóvel existe uma comunidade numerosa com cerca de 128 famílias, totalizando mais de 500 moradores, dentre as quais cento e cinqüenta crianças.
4. Com o intuito de buscar soluções pacíficas para os casos de conflitos fundiários urbanos e de garantir os direitos constitucionais, dentre eles a moradia, esta secretaria tem atuado
como facilitadora do diálogo e como articuladora dos agentes envolvidos nos conflitos urbanos.
6. Sabendo da iminência da desocupação do imóvel devido a uma ação juc principalmente, por ainda não haver uma solução para as famílias de modo a garantir o difè^ò moradia, solicitamos que seja avaliada a possibilidade do adiamento da reintegração de posse, 3e~ modo a propiciar que a comunidade e os diversos órgãos governamentais atinentes à questão possam efetivar uma solução habitacional para o caso em tela, podendo contar, inclusive, com recursos de programas habitacionais do Governo Federal, o que abre possibilidades concretas para se avançar em tais soluções.
7. Por fim, segue em anexo a Resolução Recomendada n° 87, de 8 de dezembro de 2009, do Conselho das Cidades, que trata da Política Nacional de Prevenção e Mediação de Conflitos Fundiários Urbanos, para conhecimento.
8. Agradecendo antecipadamente a acolhida da nossa sugestão, colocamo-nos à disposição para outros esclarecimentos que se fizerem necessários.
JCUK
Celso Santofé Carvalho
Secretário Nacional de Programas Urbanos Substituto
Nenhum comentário:
Postar um comentário