quinta-feira, 30 de setembro de 2010

OS PIORES DE BELÔ

Enquadrados como...?
No último dia 24 de Agosto, numa terça-feira, seis homens foram presos em Belo Horizonte acusados pelo crime de formação de quadrilha. Os seis são mais conhecidos por seus nomes de guerra: Lic, Lisk, Fama, Goma, Sadok e Ranex, e a “quadrilha” em questão ganhou popularidade na cidade como Os Piores de Belô. O crime praticado por eles, enquanto “quadrilha“, não é dos mais comuns nessa classificação: pixação.

A prisão extraordinária de pixadores pelo crime de formação de quadrilha faz parte de uma história um pouco mais complexa, que começa pelo anúncio de uma Copa do Mundo no Brasil, passa por políticas públicas imediatistas e autoritárias, e não temos idéia de onde vai parar. Nesse caso específico, o episódio é protagonizado pelo “Movimento” Respeito por BH, que de movimento não tem nada, consiste em mais um programa do governo de Márcio Lacerda. Por iniciativa do pseudo-movimento, o Ministério Público e a Polícia Civil passaram a investigar os pixadores de Belo Horizonte através da internet e de buscas em suas residências (com a conhecida “gentileza” das forças policiais), onde apreenderam desnecessariamente computadores e outros itens dos acusados.

Por fim, como um ápice cinematográfico das chamadas operações BH Mais Limpa, buscaram mais uma vez os Piores de Belô em casa, de viatura, e os encaminharam para uma penitenciária onde aguardam julgamento por um crime que não lhes diz respeito. Aguardamos, juntos, a mais uma condenação pública da liberdade de expressão mineira.


A invenção do criminoso e histórias similares
São velhas conhecidas as figuras dos bodes expiatórios. Animais solitários, distinguidos e separados... crias do abandono. Outras vezes bruxos, feiticeiras, conspiradores, loucos – tipos estranhos premiados com o isolamento.

Não há exagero. O fato de termos seis homens numa penitenciária acusados do crime de formação de quadrilha por terem pintado com tinta as paredes da cidade evidencia isto. Para os desinformados, vale lembrar: cotidianamente a pixação é tratada como contravenção, normalmente substituída, mediante transação penal, por penas alternativas. O tratamento jurídico normalmente dispensado a ela não chega nem perto daquele dado ao crime de formação de quadrilha. A conveniência de se tomar gato por lebre, neste caso, confirma ainda mais o quanto a “movimentação” Respeito por BH quer fazer de bodes expiatórios os Piores de Belô, em meio a toda uma trama de limpeza da cidade. Os Piores estão deixados como exemplo, são os punidos que servem como mostra pública de até onde pode chegar a retaliação a qualquer ato que fira os princípios de regimento oficial da cidade.

Primeiro, deve-se alertar: essa operação contra os Piores (e contra a pixação em geral) é orientada por um conjunto de políticas e de modos de se relacionar com o espaço público que hoje já se revelam como tendência em BH e outras capitais mundiais. Especulação imobiliária, entrega do espaço público com benefícios ao capital privado, cerco fechado por parte da segurança pública, enrijecimento da repressão nas ruas, exclusão de informais e indigentes, monitoramento ultra-avançado de algumas regiões, tudo isso somado às contendas das famílias tradicionais e dos grandes investidores. Um pacote que pretende consolidar projetos de higienização da cidade - seguir na seleção dos úteis e dos inúteis nesse palco.

Ora, a pixação, insistentemente definida como vandalismo pela grande mídia e pelo senso comum, é o vandalismo que não inutiliza o objeto de sua ação, apenas interfere nele. É, além de tudo, cultura produzida e mantida em movimento pelos seus atores sem nenhum tipo de incentivo além da marginalidade. É manifestação própria da cidade, território de criatividade, geradora de questionamentos, formadora de tipos específicos de ator e de memória. Inevitável não fazer a menção histórica: a escrita na parede, de pedra ou de concreto, permeia nossa caminhada cultural do início mais remoto às manifestações artísticas contemporâneas - que o sistema de arte (e portanto o próprio sistema capitalista) celebra, abrindo champagnes em galerias – passando por toda uma tradição de resistência política e pela expressão espontânea de agentes de todos os tempos.

Importante lembrar o caso do grupo que invadiu e pixou a Bienal de São Paulo, em 2008. Pois se hoje os pixadores paulistas tem credenciais para entrar na mais importante exposição de arte da América Latina, na ocasião de sua ação direta eles foram tratados com jeito semelhante ao dos Piores de Belô. Devido a queixa prestada pela Fundação Bienal à polícia paulista, a pixadora Carolina Pivetta, então com 22 anos, foi encarcerada, acusada de se associar a “milicianos” com fins de “destruir as dependências do prédio” da Bienal, segundo a denúncia do Ministério Público.

Peraí. “Milicianos”? “Destruir as dependências do prédio”? Vê-se como os termos são, no mínimo, rasos. Tanto no caso dos pixadores paulistas quanto no dos belorizontinos não estamos lidando com criminosos deste calibre, e a interpretação dada aos fatos deturpa a dimensão da pixação. Milicianos, assim como formadores de quadrilha, não se unem para pintar paredes. Pintar paredes, por sua vez, não destrói coisa alguma, antes constrói significados, redes e subjetivações do espaço através da produção de imagens. Importante reforçar: é, antes de tudo, mais um modo de incidir politicamente na cidade.


A crosta da cidade, território do pixo
Fascismo velado à la mineira. A resposta do público diante das notícias da prisão dos Piores de Belô traz à tona a violência recalcada da tradicional família mineira. Pelas páginas de comentários nas redes da internet, por trás de um anonimato covarde, proliferam desejos de execução sumária, exclusão e tortura. “O pixador, esse grande filho da puta, tem que morrer!”, grita afoito o pai de família. A demonização deste ator/ativista controverso das metrópoles deveria nos fazer pensar. Na cidade, onde proliferam mazelas de todos os tipos, onde os desequilíbrios e carências se dão em instâncias essenciais da vida de milhões de seres humanos, é de se questionar a atenção dispensada a uma mazela visual. A pixação é simplesmente a letra escrita, exposta como ferida, mas contra ela se legitimam facilmente o ódio, a tortura e a manobra política.

O território de atuação da pixação – a superfície da cidade – é uma superfície política. Quando o pixo age sobre esse espaço político se choca com o uso mercantil que é feito da cidade, expõe uma expressão do marginalizado onde normalmente só se faz esconder, maquiar e especular. A prisão dos Piores de Belô é igualmente superficial. Não se trata de uma solução no sentido forte, mas um remendo, uma tentativa controversa de estancamento da ferida social por onde jorra tinta. Sem nos esquecermos de contextualizar este fato dentro de uma onda de intolerâncias que vem se mostrando nas ações da administração pública de BH. Nem segurança pública, nem poluição visual e nem mesmo a própria pixação (ou os problemas sociais que a estimulam) encontram na manobra do Ministério Público uma resposta adequada. O tratamento dado aos personagens da suposta “quadrilha” fede a artimanha de ditadura.


SOLIDARIEDADE
Por tudo isso, se faz necessário gritar LIBERDADE AOS PIORES DE BELÔ! Este grito deve ser levado a cabo por cada um que seja minimamente solidário com a liberdade de expressão e com a manutenção da vida na cidade. Da mesma forma devem ser lembrados os desalojados das Torres Gêmeas e os ameaçados das ocupações urbanas de BH, os impedidos de entrar nas praças públicas e todo aquele que morre de alguma maneira na mentira de um “centro vivo”. Somente por meio da solidariedade que se identifica com o seu igual e tece, a partir daí, uma rede horizontal de resistência podemos fazer a oposição necessária ao disparate que é a prisão dos Piores de Belô, bem como os processos de mercantilização e cercamento das cidades.

LIBERDADE AOS PIORES!

quarta-feira, 29 de setembro de 2010

Comunidades ameaçadas de despejo montam acampamento na prefeitura de BH

Comunidades ameaçadas de despejo montam acampamento na prefeitura de BH


As Ocupações Camilo Torres, Dandara, Ir. Dorothy e Torres Gêmeas montaram hoje (29/09) acampamento por tempo indeterminado na entrada principal da prefeitura de Belo Horizonte.

O protesto faz parte da Jornada Nacional de Luta Contra os Despejos organizada em várias capitais do país pelos movimentos que integram a Frente Nacional de Resistência Urbana (F.N.R.U).


Exigimos que o Prefeito Márcio Lacerda e o Governador Antonio Anastasia abram as negociações com as Comunidades ameçadas de despejo forçado. Em tempos de Minha Casa Minha Vida é um contra senso jogar nas ruas mais de 1.500 famílias dessas 4 ocupações que há anos lutam pelo diálogo e por uma saída digna ao conflito.


Na última semana, representantes das organizações mineiras que compõem a F.N.R.U se reuniram com a Secretária Nacional de Habitação, Inês Magalhães, para cobrar junto com movimentos e organizações de outros estados a participação do Governo Federal em diversos casos de ameaça de despejo. Nesse encontro o Ministério das Cidades ficou de agendar uma reunião com o Prefeito Márcio Lacerda ainda nessa semana, mas a postura desse senhor está mais truculenta do que nunca. A exemplo das famílias despejadas do prédio 100 das Torres Gêmeas que até agora estão desabrigadas sem qualquer definição da Prefeitura, apesar de uma inspeção realizada na última semana pelo Ouvidor da Secretaria Nacional de Direitos Humanos.


Diante desse quadro, conclamos o apóio da população nessa justa causa contra os despejos. Queremos mostrar para a cidade e para todo país que fizemos TUDO que estava ao nosso alcance para se evitar uma tragédia ("massacre anunciado").


Nos próximos dias aqui estaremos, bem na sede do poder político de Belo Horizonte, sob as barbas do Prefeito, intransigentes na defesa do nosso direito à cidade.

Na porta da Prefeitura organizaremos sessão de cinema, roda de capoeira, grupos de formação política, atividades lúdicas e etc.


Venha fortalecer a luta contra aqueles que querem privatizar a cidade.


Principais demandas para solidariedade: colchonete, cobertores, alimentação geral, água, produtos de higiene.


Contatos: 8815-4120/9708-4830/ 8533-3363/8525-8138/9836-3450




Violência e covardia: Prefeitura de Belo Horizonte solta seus cães de guarda para agredir manifestantes pacíficos




As famílias acampadas chegaram à Prefeitura pela manhã, às 08 h, de maneira pacífica, deixando claro o propósito de não ocupar a parte interna do prédio e de preservar o patrimônio público. Apesar disso, a Guarda Municipal pediu reforço e agrediu com violência diversas pessoas, inclusive mães e crianças, com cacetetes e spray de pimenta. A truculência dos inexperientes cães de guarda da Prefeitura reflete a postura da atual administração no trato dos conflitos urbanos. Tomaremos as medidas necessárias para responsabilizar os agressores, pois lutar não é crime e jamais vamos tolerar a criminalização da luta popular.

Atendimento Pediátrico Gratuito

Atendimento Pediátrico Gratuito

Caros Colegas,
Estou trabalhando no Ambulatório Médico na Igreja do Carmo como voluntária. No setor da Pediatria contamos com médicas(os) da UFMG e UNIBH.

Assim temos muitas vagas para os atendimentos.
Para manutenção do trabalho pede-se uma contribuição de R$2,00 pela consulta
e não há limitação geográfica, atendemos crianças de qualquer bairro e da região
metropolitana.
Como é um projeto social, procuramos atender as crianças que
necessitam de atendimento e não estão conseguindo nos Centros de Saúde.
Percebemos que são poucas as pessoas que sabem sobre esse trabalho.
Ajudem-nos a divulgá-lo.
"Estamos com vagas para atendimento, enquanto os postos de saúde estão lotados."

Forte abraço,
Flávia.
Ambulatorio Carmo Sion
Av. N. Sra. do Carmo, 463 Sion
Fone: 3221-3055

terça-feira, 28 de setembro de 2010

Pregação de hoje na Vila Sumaré

Palavra Meditada: Ezequiel 37, 1-14.

V.1 A mão do Senhor estava sobre mim, e o Senhor me levou em espírito para fora e me deixou no meio de uma planície repleta de ossos.
A Missão de Cristo e de todo o cristão assim se anuncia: “O Espírito do Senhor está sobre mim, pois ele me consagrou com a unção para anunciar a Boa Nova aos pobres, enviou-me para proclamar a libertação aos presos e aos cegos a recuperação da vista; para dar liberdade aos oprimidos e proclamar uma ano de graça da parte do Senhor”. Luc 418,19.
O Espírito de Deus sobre nós nos leva para fora de nós mesmos, de nosso egoísmo, de nossa visão fechada e nos faz abrir os olhos e ver a realidade à nossa volta. “Quem é o meu próximo?” Luc 10,29. Pergunta fundamental que devemos responder.
V. 2 Fez-me circular no meio dos ossos em todas as direções. Vi que havia muitíssimos ossos sobre a planície e estavam bem ressequidos.
Essa visão fala dos homens de todos os tempos, distantes de Deus. Sem Ele ninguém é bom, ninguém é forte, ninguém é santo. O homem perde a própria identidade, vive disperso e perdido como os ossos espalhados. Fraco e sem vida como ossos ressequidos. Deus é a fonte da vida, e quem Dele se exclui mata a si mesmo.
V. 3 Ele me perguntou: “Filho do homem, estes ossos poderão reviver?”
Nessa pergunta o Senhor quer provar a qualidade da nossa fé. “E vós quem dizeis que Eu Sou?” Mc 8,29. Quem é Deus para nós?Cremos que Ele tudo pode? Porque ele também nos pergunta :“O que queres que eu te faça?” Mc 10,51.
V.3 b Senhor Deus, és tu que sabes!
A nossa resposta deve ser de fé e confiança em Deus, como a de Pedro: “ Tu sabes tudo, tu sabes que te amo” Jo. 21, 17. E o convite do Senhor será: “Apascenta as minhas ovelhas” Profetiza sobre esses ossos e dize-lhes: Ossos ressequidos, ouvi a Palavra do Senhor!
V. 5 Vou infundir-vos, eu mesmo, um espírito para que revivais.
É o Senhor que cuida de nós, com misericórdia vem ao encontro das nossas necessidades mais profundas: “quem beber da água que eu darei nunca mais terá sede, porque a água que eu darei se tornará nele uma fonte de água jorrando para a vida eterna”. Jo 4,14 “Porque eu sou o caminho a verdade e a vida” Jo. 14,6.
V.6 Eu vos darei nervos, farei crescer carne e estenderei por cima a pele.
Podemos pensar que o Senhor primeiro nos dá nervos para que tenhamos sensibilidade, para que tenhamos um “coração”, para ter a capacidade de querer o bem. É isso que nos faz humanos. Depois nos dá carne, para que tenhamos esperança e força. E possamos trabalhar e sermos capazes de mais que sonhar com um mundo novo, construir um mundo novo. E nos dá uma pele, que é a proteção, como diz São Paulo, “o escudo da fé, com o qual podereis apagar todas as flechas incendiadas do inimigo”. Ef. 6,16.

V.6b Então saberei que eu sou o Senhor.
Diz São Jerônimo: A glória, a alegria de Deus é a salvação do homem. Deus quer ser nosso Senhor para nos salvar. “E acontecerá que todo aquele que invocar o nome do Senhor será salvo”. Joel, 3,5.
V. 9b Vem ó Espírito, dos quatro ventos, soprar sobre estes mortos para que eles possam viver! V. 10 Profetizei conforme me fora ordenado, e o Espírito entrou neles. Eles reviveram e se puseram em pé qual imenso exército.
Peçamos que o Senhor realize agora a efusão do seu Espírito e crie novamente a sua Igreja e o mundo. Recordemos que os apóstolos depois da Ascensão não iniciaram – como talvez teria sido normal – a organizar, a criar a Igreja futura. Esperaram a ação de Deus, esperaram o Espírito Santo. Compreenderam que a Igreja não pode ser feita, que não é o produto da nossa organização: a Igreja deve nascer do Espírito Santo. Como o próprio Senhor foi concebido e nasceu do Espírito Santo, assim também a Igreja deve ser sempre concebida e nascer do Espírito Santo. Só com este ato criativo de Deus podemos entrar na atividade de Deus, na ação divina e colaborar com Ele. Neste sentido, também todo o nosso trabalho é colaborar com o Espírito Santo, com a força de Deus que nos antecede. E devemos sempre implorar de novo para que se cumpra esta iniciativa divina, na qual podemos depois ser colaboradores de Deus e contribuir para que de novo a sua Igreja nasça e cresça. Bento XVI

segunda-feira, 27 de setembro de 2010

Minas Gerais em preto e branco

Gilvander Luís Moreira

Os políticos que pleiteiam continuar no poder tentam mostrar que com eles, pela ação deles, a realidade se tornou cor-de-rosa, muito melhor do que antes. E ocultam a realidade em preto e branco.
Eis, abaixo, flashes da realidade de Minas Gerais em preto e branco, realidade escondida interessadamente pelos que detêm o poder.

1) Terras devolutas em mãos de empresas eucaliptadoras.
Após estudos sérios, em parceria com universidades federais, o Instituto de Terras do estado de Minas Gerais, o ITER, chegou à conclusão de que existem presumivelmente 11 milhões de hectares de terras devolutas em Minas Gerais (cerca de 1/3 do território do estado), quase todas elas griladas por fazendeiros, empresas “reflorestadoras” (na verdade, eucaliptadoras) e grandes empresas do agronegócio. Entre as décadas de 1960 a 1980, grandes extensões de terras devolutas foram repassadas para grandes empresas em convênios firmados entre o Estado e aquelas empresas, que hoje as usam, quase que exclusivamente, na monocultura de eucalipto. Muitos destes convênios estão vencidos. Muitas outras terras devolutas foram invadidas por grileiros, fazendeiros e empresários. Resgatar as terras devolutas e destiná-las à Reforma Agrária é uma emergência que não está sendo pautadas nos programas de governo. As titulações realizadas pelo atual governo limitaram-se aos minifúndios que perpetuam a pobreza dos camponeses.

2) O agronegócio impera deixando um rastro de destruição.
Em Minas Gerais, o agronegócio anda de braços dados com as mineradoras e com as empresas da monocultura do eucalipto. Por agronegócio, entende-se, a produção em larga escala, feita em grandes extensões de terra – latifúndio -, com alta tecnologia, uso indiscriminado de agrotóxico e, às vezes, mão-de-obra em condições análogas à escravidão. Após devastar 93% do cerrado, a monocultura de eucalipto resseca a terra, seca nascentes, escorraça os pássaros, expulsa os sitiantes que são obrigados a vender suas pequenas propriedades por falta d’água. Na região de Unaí, onde é forte a monocultura do feijão, do milho e da soja, após a pulverização de herbicidas, feita por aviões em vôos rasantes, balaios e mais balaios de pássaros mortos podem ser recolhidos, vítimas dos herbicidas altamente tóxicos, tais como o Roundup. Câncer e alergias atingem já uma enorme multidão. Há muitos municípios, em Minas Gerais, onde a monocultura do eucalipto já invadiu 70% do seu território.

3) Minas Gerais ou crateras gerais?
O Estado de Minas Gerais poderia ser também chamado de Águas Gerais, porque minas de água é o que tinha demais nos gerais. Ainda tem, mas milhares de nascentes têm sido dizimadas nos últimos anos. Minas Gerais ainda é considerada a caixa d`água do Brasil. No entanto, vive-se um paradoxo. Minas tem 70% da mineração do país. No quadrilátero ferrífero, no entorno de Belo Horizonte, está 70% da mineração de Minas. Se não for mudado o projeto de desenvolvimento, ora em curso, profundamente depredador do meio ambiente, anti-social e concentrador de riquezas em poucas mãos, se não forem acolhidos os clamores, as reivindicações e as denúncias dos sem-terra, dos pequenos produtores, dos atingidos por barragens de hidrelétricas – 40 mil famílias, só em Minas Gerais -, se não for mudado o modelo de mineração irracional e a opção pelas monoculturas, principalmente a de eucalipto, o Estado dos mineiros poderá mudar de nome. Poderá ser chamado de Crateras Gerais, ou Desertos Gerais ou Cemitérios Gerais. Cemitérios de nascentes, de córregos, de veredas, de rios e de pessoas.

4) Cerca de 3 mil mulheres desrespeitadas em seus direitos humanos no centro de Belo Horizonte.
Em quase 20 “hotéis de alta rotatividade” nas ruas do centro de Belo Horizonte, cerca de 3 mil mulheres exercem a prostituição em prédios velhos e mal cuidados. São quartos de hotéis em péssimas condições, muito pequenos, e com pouca ventilação, explorados por empresários que não têm nenhum respeito pela vida e pela dignidade da pessoa humana. Alguns não têm sequer água encanada, em outros, apenas uma pia, ou um pequeno bidê e pia. Quantos direitos humanos desrespeitados! Além disso, o que se ouve é “a COPA vem aí! Boates em cidades do interior estão sendo preparadas para receber as profissionais do sexo, pois os hotéis devem ser revitalizados para servir aos turistas da COPA.”

5) Cerca de 2 mil pessoas sobrevivendo nas ruas de Belo Horizonte.
Agentes de pastoral da Pastoral de rua, bons samaritanos que se fazem solidários com os excluídos que têm apenas a rua como casa, nos informam que no centro de Belo Horizonte há cerca de 2 mil pessoas sobrevivendo. São os Lázaros de hoje que estão abandonados pelos políticos profissionais, pela elite e pela sociedade.

6) Jesus crucificado na fila do SUS e nos hospitais públicos.
Todo político antes de se candidatar deveria fazer um estágio intensivo de pelo menos um mês nos prontos-socorros e nos hospitais públicos de Minas e do Brasil. Ao entrar em um pronto-socorro do SUS ou em um hospital público a sensação é que estamos entrando em hospital de campanha. Superlotação, pessoas internadas que continuam em macas, ou sentadas em cadeiras, um equipamento usado para sustentar o soro para 5 doentes, poucos funcionários para atender uma demanda sem fim. “A gente sai do Pronto-socorro do SUS e do hospital público, mas o Pronto-socorro e hospital público não saem da gente”. Os clamores e as angústias de milhões de pessoas que são condenadas a permanecer na fila do SUS, em uma via-sacra interminável, nos acompanham, incomodando e nos perguntando sempre: “Onde você está? O que você está fazendo no mundo? Cadê o direito à saúde? Cadê a democracia tão cantada no Brasil?”

7) As prisões mineiras (e do Brasil) são verdadeiros campos de concentração.
Grande parte dos investimentos “sociais” dos governos tem sido aplicada nos sistemas de segurança e prisional: no aumento vertiginoso de efetivo policial, no número de viaturas e de prisões. Prisões superlotadas, onde a integridade física e mental dos presos não está sendo respeitada. A quase totalidade dos presos é pobre, negra e jovem. Em uma cadeia de Ponte Nova, MG, no dia 23 de agosto de 2007, 25 presos morreram queimados durante um incêndio. Outros oito presos foram queimados vivos em Rio Piracicaba, MG, em janeiro de 2008, e outros três, numa cadeia de Arcos, MG. Em menos de um ano, só em Minas Gerais, 36 presos morreram queimados em prisões; feridos, centenas.
Em Belo Horizonte, uma grande escola foi transformada na Penitenciária Feminina Estevão Pinto, onde, hoje, estão mais de 450 mulheres presas; três anos atrás eram 130 presas. O Governo de Minas está construindo muitas penitenciárias. Uma delas será em Ribeirão das Neves – em regime de Parceria Público- Privada (PPP) - com capacidade para abrigar cerca de três mil presos, sendo que as empresas donas da prisão receberão 75 reais por preso por dia. (75,00/preso X 3.000 presos X 30 dias = R$6.750.000,00 por mês). O povo da região não aceita mais prisões, pois Ribeirão das Neves é conhecida como “a cidade das prisões”, isso por causa do grande número de penitenciárias já existentes na região.
Em 10 de novembro de 2005, proferindo sentença em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público contra a situação carcerária do 1o Distrito Policial de Contagem, em Minas Gerais, o juiz Livingsthon José Machado determinou a soltura de 16 presos - todos eles pobres, negros e jovens -, sob o argumento de que a incúria do Estado feria o artigo 5º, LXV da Constituição Federal. Esse inciso diz o seguinte: “a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária”. Provada a ilegalidade – 63 presos em uma cela com capacidade para apenas sete; provada a insalubridade; provado o risco à saúde dos presos - pessoas enfermas amontoadas junto com pessoas sadias; provado o abuso de manter presos sentenciados em até quatro anos em cela insuportável, sem encaminhá-los para uma penitenciária; dada a incapacidade de o juiz mandar construir cadeias (já tinha exigido do governo estadual, mas não foi atendido.), o juiz Dr. Livingsthon José Machado concluiu, após interpretar com inteligência a Lei, em vista dos princípios constitucionais, concluiu que uma prisão que não cumpre os requisitos da lei é uma prisão ilegal e deve ser imediatamente relaxada. Assim, portanto, decidiu pela soltura dos presos.
O Governador Aécio Neves e a mídia investiram contra o juiz Livingsthon alegando que ele teria colocado “marginal na rua”. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais, subserviente aos poderosos do Estado de Minas, que têm no governador o seu maior representante, afastou o juiz de suas funções.
O Dr. Livingsthon fundamentou a soltura dos presos no respeito que a Declaração Universal dos Direitos Humanos consagrou à humanidade, que assim dispõe: "Ninguém será submetido a tratamento cruel, desumano ou degradante...". Por essa razão, a soltura dos presos ganhou uma dimensão oportuna no que tange à interpretação dos direitos humanos em tempos de desumanidade sangrenta nas cadeias de Minas e do Brasil.
Em vez de investimento em políticas sociais públicas - moradia popular, reforma agrária, saúde, educação, preservação ambiental, economia popular solidária, transporte público ... -, os governos, assim como parte da sociedade, estão investindo em segurança. Em João Pinheiro, MG, por exemplo, após a construção de uma penitenciária com capacidade para 193 presos, muitos professores fizeram concurso para serem agentes penitenciários, pois “um professor de segundo grau ganha, no máximo, 1500 reais, por mês, por 40 horas em sala de aula, enquanto que, como agente penitenciário, ganhará 2500 reais por mês”, afirma um professor mineiro ao dizer que não tem mais condições de manter a família sendo professor e, por isso, terá, a contragosto, que se tornar agente penitenciário.
A via sacra para visitar os presos continua muito penosa. A revista íntima, de fato, é uma revista vexatória horripilante. A Associação de Parentes e Amigos de Pessoas com Privação de Liberdade mostra que a revista vexatória é humilhante, inconstitucional e um grande desrespeito à dignidade humana. Por que não se coloca um detector de metais? Ademais a Constituição garante que a pena não passará da pessoa do condenado.

8) Uma multidão de sem-casa.
Segundo dados do IBGE e Fundação João Pinheiro, em Belo Horizonte, hoje, existem aproximadamente 75 mil imóveis ociosos entre terrenos e edificações, contra um déficit habitacional de 55 mil famílias. Na região metropolitana da capital há mais de 173 mil famílias sem-casa. A Prefeitura de Belo Horizonte assumiu compromisso de construir apenas 300 moradias por ano e exige respeito a uma fila (que não anda) de quem está cadastrado em Núcleos de Moradia. Segundo dados da Prefeitura existem hoje, aproximadamente, 13 mil famílias pobres cadastradas em 175 Núcleos de moradia espalhados por toda a capital mineira. Se os sem-casa aguardarem resignadamente na fila, terão que esperar 44 anos para chegar à tão sonhada “Casa Própria”, isto sem falar nas outras 43 mil famílias e nos 177 mil cadastrados, em apenas uma semana, no Programa “Minha casa, minha vida.” Segundo informação do secretário do Governo estadual, Sebastião Navarro, no estado de Minas há um déficit habitacional de 780 mil casas. O governo estadual em 8 anos construiu apenas 28 mil casas populares no interior de Minas, nenhuma casa na região metropolitana.
Enfim, poderíamos continuar denunciando injustiças que estão acontecendo nas Minas e nos Gerais, mas os oito pontos, acima mencionados, são suficientes para se perceber que Minas Gerais está em preto e branco, nada cor-de-rosa.
Por que os candidatos que, segundo as pesquisas eleitorais, lideram a disputa para Governador de Minas Gerais não apresentam propostas capazes de transfigurar a realidade mineira? Por que não vemos propostas direcionadas a estas realidades acima apresentadas? Por que não apresentam propostas concretas para diminuir a enorme desigualdade existente?
Resta para o povo brasileiro, sobretudo as vítimas deste sistema imposto pela ordem do capital e sobre o qual se debruçam as propostas de governos, seguir na luta. Desobediência civil, sim! Desde que as leis e as decisões sejam imorais e injustas por ferirem a dignidade humana e planetária. Afinal “erradicar a pobreza e reduzir as desigualdades sociais e regionais” é objetivo fundamental da República Federativa do Brasil e está posto na atual Constituição brasileira (Art. 2º III). Lutar por este objetivo é compromisso de todos/as, mas, sobretudo de quem, no poder, nos representa.

Belo Horizonte, MG, 26 de setembro de 2010.

Festival Estudantil de Teatro

Abaixo as informações das oficinas que serão realizadas no FETO 2010.
As inscrições deverão ser feitas pelo site www.fetobh.art.br



Divulguem!

Att,

Luana Gonçalves.



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Paisagens Poéticas: O Nome Disso É Rua” - Alexandre de Sena, Daniel Silva, Gustavo Bones,Júlia Branco, Mariana Maioline e Renata Cabral / Belo Horizonte - MG



A oficina propõe a criação de Intervenções Urbanas a partir de um olhar sensível sobre a Cidade. Práticas corporais de composição no tempo-espaço, discussões sobre abordagens contemporâneas do Teatro de Rua e estímulos criativos diversos, serão os princípios para a criação de células cênicas realizadas no espaço-rua, que busquem re-significar poeticamente algum aspecto da vida em comunidade.

Esta ação é um desdobramento do projeto “Paisagens Poéticas: o nome disso é Rua”, contemplado pelo Prêmio FUNARTE Artes Cênicas na Rua 2009, que viabilizou a realização de intervenções urbanas elaboradas a partir da convivência de performers (ministrantes desta oficina) com grupos sociais específicos e suas relações com o espaço público, criando paisagens cênicas no horizonte da cidade.





Práticas de idéias teatrais – Grupo Espanca! / Belo Horizonte - MG



Oficina que busca o compartilhamento do estudo de princípios de atuação, cênicos e dramatúrgicos, utilizados nas criações do grupo Espanca, através do estímulo de “ideias teatrais” que são propostas aos participantes.

Busca-se incitar o ator a acessar-se, a relacionar-se com o outro, a avaliar freqüentemente em sua formação os códigos do acontecimento teatral, e a refletir sobre as ferramentas que utiliza para a construção da ilusão que cria em cena. Para isso, a oficina aborda técnicas da dança contemporânea, da improvisação e princípios do teatro físico no estudo dos sistemas do corpo.





Culinária Cultural - Bárbara Vilhena, Fernanda Vidigal e Pablo Abreu / Belo Horizonte - MG



A idéia é simples – enquanto preparamos nosso almoço, estaremos refletindo sobre a importância da formação do gestor cultural, sobre as práticas de gestão e as alternativas para a sustentabilidade de projetos culturais. A proposta parte do princípio que a alimentação é um complexo sistema simbólico de significados sociais, religiosos, políticos, étnicos, estéticos e principalmente culturais. A escolha do prato e o modo como vamos prepará-lo já diz muito de cada um de nós, facilitando a nossa comunicação e o entendimento do outro, ingredientes fundamentais para quem trabalha com arte e cultura.





Teatro Plástico - Manuela Rebouças / Belo Horizonte - MG



A Oficina propõe uma vivência com o fazer artístico lúdico e pluridisciplinar para descobrir e experimentar diversidades da brincadeira cênica.





Técnica de Impro - um teatro espontâneo e lúdico - Hortência Maia / Belo Horizonte - MG



Proporcionar à criança uma atividade lúdica que favoreça a capacidade de abstração, o desenvolvimento da criatividade, atenção e escuta, acordo grupal e a aprendizagem dos diversos elementos específicos da cena teatral (roteiro, dramaturgia, personagem, ação, diálogo, etc) de maneira divertida e espontânea.





Dramaturgia e construção da cena – Márcio Abreu (Companhia Brasileira de Teatro) / Curitiba - PR



Oficina multidisciplinar de criação teatral, abordaremos o universo de referências teóricas e práticas que formam o repertório da companhia brasileira. Referências clássicas, dramaturgia contemporânea e exercícios práticos de escrita e criação da cena sob a perspectiva do trabalho do ator são o foco do trabalho proposto com duração de três dias.





Teatro para Educadores - Gláucia Vandeveld e Reginaldo Santos / Belo Horizonte - MG



A oficina pretende instrumentalizar o educador que utiliza o teatro como elemento de atuação em sala de aula. A partir de aulas práticas, reflexões sobre o trabalho realizado e discussões de textos teóricos sobre teatro educação; o educador terá a possibilidade de ampliar e enriquecer sua prática pedagógica, considerando a particularidade e especificidade do exercício teatral, e reconhecendo o teatro como um saber, sem perder de vista seu caráter artístico. Conteúdo



• Jogos populares

• Noções de higiene vocal – aquecimento e desaquecimento

• Exercícios para consciência corporal e espacial

• Jogos Teatrais na sala de aula

• Improvisação

• Criação de cenas

• Discussões de textos teóricos sobre teatro educação



Ator Criador - Grupo XIX de Teatro / São Paulo - SP



A oficina ator criador, do grupo XIX de teatro, calca-se nos pilares de pesquisa do grupo: a dramaturgia colaborativa, a investigação do espaço não convencional e a interatividade. Partindo de um tema, uma pergunta, um autor ou obra específica, a oficina pretende trabalhar com o ator investigando e propondo seu material dramatúrgico, sua arquitetura cênica, sua espacialidade, construindo assim um material pleno de potencialidade e propriedade.

Utilizando o corpo como caminho privilegiado, através de exercícios e dinâmicas, o ator será convidado a pesquisar seus impulsos vitais, suas leis naturais orgânicas e a descobrir como acessar a si mesmo, conhecendo seus verdadeiros limites e potencialidades. Engajando-se nessa investigação, o ator poderá descobrir como ultrapassar esses limites e ampliar essas potencialidades, na busca de sua imaginação viva, livre de estereótipos e senso comum, chegando ao seu “estado criador pleno”. Um ator orgânico, consciente de si, livre para criar e pronto para “contaminar” e ser “contaminado”.

Assim, o ator contaminando-se de um universo temático proposto e embebendo-se dele, consubstanciando a interpretação com a cenografia, com o figurino, com a direção e com a dramaturgia, trabalha com o intuito de conquistar uma criação de responsabilidade artística coletiva.



Montagem de redes - Carlos Falci / Belo Horizonte - MG


Construção de redes sociais temáticas com uso de mídias sociais, mídias locativas, espaços urbanos e criação de projetos temáticos em redes de comunicação.





As oficinas são gratuitas. Será cobrado o valor de R$15, que será devolvido ao aluno que tiver freqüência de 90% na oficina.

A ação visa desestimular a inscrição de alunos que não comparecem e impedem que seja feito o contato com excedentes.




Abraços!

Luana Gonçalves

(31) 8466-4269
(31) 2555-8575

www.noatocultural.org.br

www.fetobh.art.br

www.twitter.com/FETOBH





Luana Gonçalves

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domingo, 26 de setembro de 2010

Serra é o único candidato que já assinou ordens para fazer ABORTOS, quando ministro da saúde

Para o eleitor votar consciente e não ser enganado, a primeira verdade que precisa saber é:O único candidato a presidente nestas eleições que já assinou medidas para fazer abortos foi José Serra (PSDB), quando foi Ministro da Saúde, em 1998.
Ele assinou norma técnica para o SUS (Sistema Único de Saúde), ordenando regras para fazer abortos previstos em lei, até o 5º mês de gravidez.
A íntegra da norma pode ser lida aqui: http://www.cfemea.org.br/pdf/normatecnicams.pdf
Certamente as pessoas que são favoráveis à descriminalização do aborto aplaudem de pé essa atitude de Serra, quando foi Ministro, ao aparelhar o SUS para fazer abortos previstos em lei.
E certamente, Serra jamais pode receber o voto de quem milita incondicionalmente contra qualquer prática relacionada ao aborto.
Senadora do PSDB, suplente de FHC, apresentou projeto legalizando o aborto, desde 1993. O ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB), partidário de José Serra, foi eleito senador em 1986. Em dezembro de 1992 saiu do senado, no meio do mandato, para ser ministro das Relações Exteriores e depois da Fazenda, no governo Itamar Franco. Assumiu sua suplente EVA BLAY (PSDB).
No dia 23 de junho de 1993, ela apresentou o Projeto de Lei no Senado n° 78/1993, revogando todos os artigos do Código Penal que criminalizam e penalizam a prática do aborto.
O PNDH II, assinado por FHC previa ampliação dos casos de aborto legal
O Plano Nacional dos Direitos Humanos II, feito em 2002, no governo Fernando Henrique Cardoso, (íntegra aqui), na página 16, defende a ampliação da legalização do aborto:
179. Apoiar a alteração dos dispositivos do Código Penal referentes ao estupro, atentado violento ao pudor, posse sexual mediante fraude, atentado ao pudor mediante fraude e o alargamento dos permissivos para a prática do aborto legal, em conformidade com os compromissos assumidos pelo Estado brasileiro no marco da Plataforma de Ação de Pequim.
Mônica Serra deveria se queixar do marido "ser a favor de matar as criancinhas"
A mulher de Serra andou falando bobagens dizendo que "Dilma seria a favor de matar as criancinhas". A dondoca deveria olhar para o próprio umbigo, porque o marido dela, José Serra, foi o único dos candidatos à presidente que assinou e ordenou regras para o SUS fazer ABORTOS.
Como rebater boatos falsos para exploração eleitoreira:
Agora, quando alguém receber algum e-mail demonizando Dilma, respondam essa VERDADE.
Quando ouvir alguém de boa-fé pregando contra Dilma e Lula, mostrem ou imprimam esta nota, esclarecendo quem é José Serra e quem é o PSDB. Questionem, exijam a verdade.
O governo Lula sempre manteve diálogo franco e aberto com as entidades religiosas, assim como outras entidades da sociedade civil, reconhecendo seu importante papel como ente social na construção da nação, buscando mediar conflitos e polêmicas, em busca de consensos que representem de fato a vontade e o pensamento do povo brasileiro.
Todos os partidos tem gente a favor e gente contra
A verdade é que todos os candidatos a presidente (Dilma, Marina, Serra e Plínio) tem posições semelhantes sobre o assunto: são pessoalmente contra o aborto, são pessoalmente a favor da vida, já se declararam a favor do estado laico, não mexerão nas leis atuais sobre o aborto, porque é assunto que pertence à sociedade e só o Congresso Nacional poderia mudar, se tivesse apoio popular. Nunca foi e não é um assunto para nenhum presidente da República decidir sozinho.
Posições contrárias e favoráveis à descriminalização do aborto existem dentro de todos os partidos, como mostramos acima no caso do PSDB, e há também entre os aliados de Marina Silva (Fernando Gabeira e Eduardo Jorge do PV, sempre militaram pela legalização do aborto).
Para aqueles que não entenderam o objetivo dessa matéria, nada melhor do que a palavra de outro leitor para explicar....
Haroldo Cantanhede disse...
O que se está abordando aqui não é a tecnicalidade da norma; o que se está abordando aqui é a postura hipócrita dos arautos da nossa direita que gritam mentiras por aí, tentando transformar a norma técnica em terrorismo da Dilma Rousseff. Essa tentativa de enxovalhar a candidata do PT com esse medo de Regina Duarte já encheu o saco.

sexta-feira, 24 de setembro de 2010

TORRES GEMEAS: O povo está na rua, Anastasia a culpa é sua!

Família do prédio 100: sem casa, sem solução, sem nada. Governo do Estado de Minas Gerais e Prefeitura de Belo Horizonte, MG, impedem 80 famílias residiam a 15 anos nas Torres Gêmeas (prédio nº 100) de voltarem para suas casas e não oferecem nenhuma alternativa digna. Enquanto isso, crianças, adultos e idosos ficam ao relento.


Desde a última segunda-feira, dia 20 de setembro de 2010, cerca de 80 famílias que moram no prédio nº 100 da ocupação vertical mais antiga de Belo Horizonte (15 anos) estão impedidas pela tropa de Choque da Polícia Militar de MG e pelo Corpo de Bombeiros de retornarem para seus apartamentos. A PM, comandada pelo Governador de Minas, Antônio Anastasia, cercou ostensivamente o prédio em que ocorreu o incêndio e mantém guarda com armas de grosso calibre, cães, bombas etc. O Corpo de Bombeiros, por sua vez, nega-se a apresentar o resultado do laudo da perícia realizada ontem (21/09/2010) atestando se houve ou não comprometimento da estrutura do edifício por causa de incêndio em um dos apartamentos no 7º andar. Os prédios têm 17 andares. Ao mesmo tempo, as organizações populares que apóiam as famílias são impedidas de realizar perícia complementar com engenheiros e arquitetos autônomos.
Esse quadro de incertezas é agravado pela postura do Governo Estadual e Municipal em não dialogar, como em outros conflitos urbanos da capital mineira. A Prefeitura solta notas à imprensa, mas não oferece nenhuma resposta às famílias desalojadas. O prefeito Márcio Lacerda mantém a postura de intransigência e propõe como solução o abrigamento indigno. O Governo do Estado, que não constrói nenhuma casa em Belo Horizonte há mais de 15 anos, também não oferece nenhuma alternativa digna. Enquanto isso, dezenas de crianças estão sem banho, comendo mal e sem irem à escola. A Defesa Civil fornece apenas duas refeições ao dia. Não foram disponibilizados banheiros. Não há qualquer assistência à saúde dos desalojados. A situação é desoladora...

A negligência das autoridades de Minas Gerais no trato dos conflitos urbanos tem gerado problemas ainda maiores. Essa situação das Torres Gêmeas já poderia ter sido resolvida há muitos anos se o Município cumprisse a Constituição da República e o Estatuto das Cidades (Lei nº. 10.257/01) que determinam a desapropriação dos imóveis urbanos que não cumprem a função social.


Além disso, em 2005, foi aprovado projeto de reforma das Torres com observância de todas as normas técnicas de segurança, inclusive instalação de elevadores. Porém, apesar da aprovação do Projeto pela CAIXA Econômica e liberação dos recursos pelo Governo Federal, a Prefeitura de Belo Horizonte não aceitou ser a garantidora do financiamento que seria de apenas R$ 18.000,00 por família, valor muito inferior ao gasto pelo Poder Público na construção de novos empreendimentos habitacionais. Em resumo, a desapropriação e reforma dos prédios ficam muito mais barato para os cofres públicos do que o reassentamento dos moradores em novas unidades, a não ser que se pretenda reassentar as famílias sob os viadutos, nas ruas e calçadas da cidade...

Estado e Prefeitura investem bilhões e bilhões em grandes obras, apresentam projeto faraônico de intervenções na cidade em função da Copa do Mundo, mas se negam a buscar uma solução digna para as famílias que não podem retornar para seus lares onde vivem há mais de 14 anos. Para ilustrar, o montante gasto pelo Estado para a construção do novo Centro Administrativo seria suficiente para diminuir pela metade o déficit habitacional de Belo Horizonte.


Para os pobres, o Choque de Gestão é Batalhão de Choque. A cada instante a situação se agrava. Não bastasse o desalojamento do prédio 100, aumentou muito o risco de despejo das famílias do prédio nº 64. O desespero está tomando conta dos desalojados e o desespero é um mau conselheiro... Por outro lado, a posição do Prefeito Márcio Lacerda e do Governador Antonio Anastasia corrói a esperança de uma solução atenta à dignidade dessas famílias. Bem sabemos que ambos estão atrelados aos interesses da especulação imobiliária que cresceram muito na região, sobretudo com a construção do Shopping Boulevard que será inaugurado nos próximos dias.

Em vista da situação, conclamamos a solidariedade de entidades, movimentos e organizações em defesa do direito de morar dessas famílias. A derrota das Torres Gêmeas, após 14 anos de resistência, representa a vitória de um projeto de cidade vedada aos pobres.


Pastoral de Rua da Arquidiocese de Belo Horizonte, MG.

Contatos:
Tel.: (31) 87464209 (Associação de Moradores)
Tel.: (31) 88193052 (Pastoral de Rua- Arquidiocese de BH)
Tel.: (31) 83129078 (Brigadas Populares)
Ministério das Cidades busca alternativas para atender movimento dos sem-teto

O Ministério das Cidades informou que vai buscar alternativas com prefeituras, governos estaduais e órgãos do Judiciário para atender às reivindicações de integrantes do Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST), que ocuparam na manhã de hoje (23) o prédio do ministério para pedir o fim dos despejos de famílias sem moradia que vivem em áreas públicas e particulares.

De acordo com o secretário nacional de Programas Urbanos do ministério, Celso Carvalho, o governo federal conversará com os governos municipais e estaduais, mas não foi estipulado prazo para solução. Um dos coordenadores do MTST, Guilherme Boulos, estima que pelo menos 10 mil famílias correm o risco de ser despejadas no Pará, Amazonas, Distrito Federal, Paraná, em Minas Gerais e São Paulo.

“Vamos dar continuidade às ações que já estamos fazendo. Reafirmamos que o governo federal está empenhado em evitar soluções violentas para os conflitos urbanos”, disse Carvalho.

Sobre ocupações em terrenos da União, o secretário explicou que a liberação da área para moradias de baixa renda precisa do aval da Secretaria do Patrimônio da União e de comitês estaduais. Segundo ele, o programa Minha Casa, Minha Vida prevê, por exemplo, R$ 400 milhões para projetos de movimentos sociais e organizações sem fins lucrativos para a construção de moradias de baixa renda, ou seja, famílias com renda até 3 salários mínimos. A entidade precisa se cadastrar no ministério e cumprir os requisitos exigidos para pedir o dinheiro para compra do terreno e construção das moradias..

Segundo Guilherme Boulos, do MTST, muitas famílias podem ter que sair das áreas por pressão das obras para a Copa do Mundo de 2014 e as Olimpíadas de 2016. De acordo com Carvalho, o ministério não tem conhecimento, até o momento, de casos desse tipo. O secretário reconhece que grandes eventos estimulam “a valorização imobiliária e a expulsão dos mais pobres”. A orientação no governo, afirmou, é não permitir a expulsão de moradores por causa das obras.

Da Agência Brasil
Dividido, STF não decide validade da Ficha Limpa


O julgamento da validade da Lei da Ficha Limpa foi suspenso à 1h15 de hoje. Depois de mais de dez horas de debate, o presidente do Supremo Tribunal Federal, Cezar Peluso, deu o voto que empatou o placar - 5 a 5 - sobre valer ou não o acórdão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que manteve integralmente a vigência da Ficha Limpa para as eleições deste ano - tirando da campanha Joaquim Roriz (PSC) por considerá-lo ficha-suja.

A reportagem é de Felipe Recondo e Mariângela Gallucci e publicada pela Agência Estado, 24-09-2010.

Antes de suspender a sessão, alguns ministros, capitaneados pelo presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, diziam que, por causa do empate, prevaleciam as regras do regimento interno do STF e da Súmula Vinculante 10 que mandam manter a Lei da Ficha Limpa. Cezar Peluso puxava os votos dos que queriam aguardar a indicação do 11.° ministro da corte para desempatar - vaga aberta desde a aposentadoria do ministro Eros Grau.

A maioria dos ministros já havia adiantado que considerava constitucionais os trechos da lei que acabaram por impedir a candidatura de Roriz ao governo do Distrito Federal. Roriz teve a candidatura barrada por ter renunciado ao mandato de senador em 2007 para fugir do processo de cassação, o que passou a ser considerado causa de inelegibilidade pela nova legislação.

Os ministros decidiram que não viola a Constituição a aplicação da nova regra para fatos que aconteceram antes da aprovação da Lei da Ficha Limpa.

Para o futuro. O ministro Dias Toffoli foi o diferencial no julgamento e responsável por uma dúvida. Crítico contumaz da Ficha Limpa, ele amenizou o discurso. Votou apenas no sentido de jogar para o futuro a aplicação da lei.

De acordo com Toffoli, seria necessário esperar pelo menos um ano da entrada em vigor da lei para impedir as candidaturas. Segundo ele, a exigência está prevista no artigo 16 da Constituição Federal. "O artigo 16 é uma garantia do eleitor", disse.

Argumentou que isso garante que mudanças nas regras eleitorais patrocinadas pelas maiorias não sirvam para excluir adversários das eleições, como ocorria com frequência na ditadura militar. Nesse sentido, votaram também os ministros Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello.

O voto de Gilmar Mendes foi o que mais esquentou o clima do plenário. "Essa regra é cláusula pétrea. O fato de ter-se que esperar um ano é uma segurança para todos. Faz parte de um processo civilizatório, precisa ser respeitado", afirmou. "A história mostra em geral que os totalitarismos se louvam nesse tipo de fundamento ético." E concluiu: "A ditadura da maioria não é menos perigosa para a paz social do que a da minoria."

Marco Aurélio Mello acrescentou: "Vivemos momentos muito estranhos. Momentos em que há abandono a princípios, a perda de parâmetros, a inversão de valores, o dito passa pelo não dito e o certo pelo errado e vice-versa. Nessas quadras é que devemos ter um apego maior pelas franquias constitucionais. E uma dessas franquias nos direciona à irretroatividade da lei."

Aplicação imediata

Cinco ministros - Carlos Ayres Britto, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa e Ellen Gracie - votaram pela aplicação imediata da lei, ao julgar que a mudança não alterou o processo eleitoral, como visa proteger a Constituição.

Eles argumentaram que a lei foi aprovada antes das convenções partidárias. As legendas sabiam, portanto, quais eram as regras de inelegibilidade. E deram legenda para fichas-sujas porque quiseram. "Não há direito adquirido à elegibilidade: o direito é definido e aferido a cada eleição, assim como não há direito garantido à reeleição", disse o ministro Ricardo Lewandowski, que também preside o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Mas a restrição que Toffoli fez à lei foi apenas aquela - de que valeria para as próximas eleições. O ministro rejeitou os argumentos dos advogados de Joaquim Roriz de que as novas regras retroagiam para prejudicá-lo e de que estaria violado o princípio da presunção de inocência ao ser considerado inelegível sem condenação pela Justiça.

quarta-feira, 22 de setembro de 2010

APELO A TODOS OS BRASILEIROS E BRASILEIRAS


Nós, participantes do 2º Encontro das Comissões Diocesanas em Defesa da Vida (CDDVs), organizado pela Comissão em Defesa da Vida do Regional Sul 1 da CNBB e realizado em S. André no dia 03 de julho de 2010,

- considerando que, em abril de 2005, no IIº Relatório do Brasil sobre o Tratado de Direitos Civis e Políticos, apresentado ao Comitê de Direitos Humanos da ONU (nº 45) o atual governo comprometeu-se a legalizar o aborto,

- considerando que, em agosto de 2005, o atual governo entregou ao Comitê da ONU para a Eliminação de todas as Formas de Descriminalização contra a Mulher (CEDAW) documento no qual reconhece o aborto como Direito Humano da Mulher,

- considerando que, em setembro de 2005, através da Secretaria Especial de Polítíca das Mulheres, o atual governo apresentou ao Congresso um substitutivo do PL 1135/91, como resultado do trabalho da Comissão Tripartite, no qual é proposta a descriminalização do aborto até o nono mês de gravidez e por qualquer motivo, pois com a eliminação de todos os artigos do Código Penal, que o criminalizam, o aborto, em todos os casos, deixaria de ser crime,

- considerando que, em setembro de 2006, no plano de governo do 2º mandato do atual Presidente, ele reafirma, embora com linguagem velada, o compromisso de legalizar o aborto,

- considerando que, em setembro de 2007, no seu IIIº Congreso, o PT assumiu a descriminalização do aborto e o atendimento de todos os casos no serviço público como programa de partido, sendo o primeiro partido no Brasil a assumir este programa,
- considerando que, em setembro de 2009, o PT puniu os dois deputados Luiz Bassuma e Henrique Afonso por serem contrários à legalização do aborto,

- considerando como, com todas estas decisões a favor do aborto, o PT e o atual governo tornaram-se ativos colaboradores do Imperialismo Demográfico que está sendo imposto em nível mundial por Fundações Internacionais, as quais, sob o falacioso pretexto da defesa dos direitos reprodutivos e sexuais da mulher, e usando o falso rótulo de “aborto - problema de saúde pública”, estão implantando o controle demográfico mundial como moderna estratégia do capitalismo internacional,

- considerando que, em fevereiro de 2010, o IVº Congresso Nacional do PT manifestou apoio incondicional ao 3º Plano Nacional de Direitos Humanos (PNDH3), decreto nª 7.037/09 de 21 de dezembro de 2009, assinado pelo atual Presidente e pela ministra da Casa Civil, no qual se reafirmou a descriminalização do aborto, dando assim continuidade e levando às últimas consequências esta política antinatalista de controle populacional, desumana, antisocial e contrária ao verdadeiro progresso do nosso País,

- considerando que este mesmo Congresso aclamou a própria ministra da Casa Civil como candidata oficial do Partido dos Trabalhadores para a Presidência da República,

- considerando enfim que, em junho de 2010, para impedir a investigação das origens do financiamento por parte de organizações internacionais para a legalização e a promoção do aborto no Brasil, o PT e as lideranças partidárias da base aliada boicotaram a criação da CPI do aborto que investigaria o assunto,

RECOMENDAMOS encarecidamente a todos os cidadãos e cidadãs brasileiros e brasileiras, em consonância com o art. 5º da Constituição Federal, que defende a inviolabilidade da vida humana e, conforme o Pacto de S. José da Costa Rica, desde a concepção, independentemente de sua convicções ideológicas ou religiosas, que, nas próximas eleições, deem seu voto somente a candidatos ou candidatas e partidos contrários à descriminalizacão do aborto.

Convidamos, outrossim, a todos para lerem o documento “Votar Bem” aprovado pela 73ª Assembléia dos Bispos do Regional Sul 1 da CNBB, reunidos em Aparecida no dia 29 de junho de 2010 e verificarem as provas do que acima foi exposto no texto “A Contextualização da Defesa da Vida no Brasil” (http://www.cnbbsul1.org.br/arquivos/defesavidabrasil.pdf), elaborado pelas Comissões em Defesa da Vida das Dioceses de Guarulhos e Taubaté, ligadas à Comissão em Defesa da Vida do Regional Sul 1 da CNBB, ambos disponíveis no site desse mesmo Regional.


COMISSÃO EM DEFESA DA VIDA DO REGIONAL SUL 1 DA CNBB


Publicado em 27/08/2010 - 09:56
Belo Horizonte, 22 de setembro de 2010









Senhora Procuradora da República em Minas Gerais
Direitos Humanos





Há cerca de 16 anos, na Rua Clorita, 64 e 100, no Bairro Santa Tereza, em Belo Horizonte, famílias em situação de rua iniciaram a ocupação de duas Torres Gêmeas. Hoje são 180 famílias que ali vivem.

Trata-se de propriedade da Massa Falida de ICC – Incorporações e Comércio Ltda. E Jet Engenharia. Depois de venderem os apartamentos e conseguirem vultosos empréstimos junto à rede bancária oficial, os empresários desapareceram. Os créditos privilegiados superam em muito os valores atribuídos aos prédios por avaliação judicial.

Ao longo desses anos, os moradores estabeleceram negociações com a Prefeitura de Belo Horizonte e o Ministério das cidades. Chegaram a conseguir um empréstimo pelo crédito solidário. Assim poderiam reembolsar a Prefeitura pelo valor pago em decorrência da desapropriação e concluírem as obras dos prédios. O projeto arquitetônico fora produzido pela PUC Minas. E as unidades habitacionais sairiam por custo 30% mais barato do que aquelas construídas pela Prefeitura na periferia da cidade.

O projeto não seguiu adiante porque a Caixa Econômica Federal exigia como garantia os prédios. E a Prefeitura, ao argumento que não tinha dinheiro, se negava a adiantar a quantia necessária para a desapropriação. O impasse se estendeu ad infinitum.

A partir do ano passado, na administração do prefeito Márcio Lacerda, a Urbel procedeu a um cadastramento das famílias. Depois começaram a surgir notícias de que ali seria aproveitado para um hotel ou para uma Vila Olímpica. Os recursos para estes projetos seriam do Governo Federal.

No passado dia 20, um incêndio atingiu o 7º andar do prédio de nº 100. Alastrou-se, inclusive, pelo 8º andar. Felizmente foi debelado, sem vítimas fatais.

A Defesa Civil, os Bombeiros Militares e o Batalhão de Eventos retiraram todas as famílias do prédio. Impedem o seu retorno e anunciam a possibilidade de desalojamento das famílias do prédio de nº 64.

Ocorre que a Prefeitura não inaugura um diálogo com os moradores, por mais que se venha buscando que isto ocorra há anos. Sobretudo na atual administração, os canais de diálogo estão totalmente obstruídos.

As famílias estão ao relento. Não aceitam ir para os abrigos da Prefeitura por serem insuficientes para abrigar a todos, por serem provisórios e por não oferecerem condições de habitabilidade dignas.

A postura da administração municipal fere de morte os princípios constitucionalmente assegurados da dignidade da pessoa humana e de respeito aos seus Direitos Fundamentais. É a vida que está sendo vilipendiada.

Por esta razão, roga-se a V. Exa. Uma intervenção do Ministério Público Federal para que o Município de Belo Horizonte inicie diálogo com os moradores dos prédios retromencionados, sobretudo se se tem em conta que ali se pretende implantar projeto com recursos federais.

Valho-me da ocasião para reiterar a V. Exa. O preito de respeito e admiração.

Atenciosamente,

Fábio Alves dos Santos
Serviço de Assistência Judiciária da PUC Minas

terça-feira, 21 de setembro de 2010

INCÊNDIO NAS TORRES GÊMEAS E O ABUSO DA POLÍCIA MILITAR
COMUNICADO À IMPRENSA E À SOCIEDADE

Ontem, dia 20 de setembro de 2010, segunda-feira, às 19:00h, ocorreu um pequeno incêndio de um dos apartamentos das Torres Gêmeas, ocupação organizada há mais de 15 anos que abriga 168 famílias sem-teto, no bairro Santa Tereza em Belo Horizonte, MG. Felizmente o incêndio causou apenas pequenos ferimentos e algumas pessoas foram levadas para o hospital com intoxicação devido à inalação de fumaça. A Defesa Civil, os Bombeiros e a Polícia Militar de Minas Gerais desocuparam um dos prédios devido às operações de segurança. O incêndio foi pequeno e não causou dano algum aos outros apartamentos e tão pouco modificou o estado do prédio.

Contudo, após evacuar o prédio, a Tropa de Choque da Polícia Militar mineira está impedindo que os moradores retornem para as suas casas utilizando cães e armas de contenção de multidões. Mais de 80 famílias estão proibidas de entrar em suas casas e muitas delas estão apenas com a roupa do corpo, entre os desabrigados encontram-se muitas crianças, doentes e idosos. As famílias estão alojadas no antigo galpão da Pax de Minas, ao lado do Metrô Santa Efigênia, e até o momento a Prefeitura de Belo Horizonte não prestou nenhuma assistência além de fornecer um galpão abandonado.

As autoridades presentes no local disseram que não liberarão a entrada dos moradores e que esperarão uma visita técnica de um engenheiro da prefeitura para liberar ou condenar o prédio. Um alvará negativo significará o despejo ilegal das famílias que hoje tem sua residência nesta ocupação. Além de serem vítimas da falta de moradia, além de viverem precariamente devido à resistência da prefeitura em desapropriar o prédio em favor das famílias que nele vivem e assim reformarem o imóvel e dotá-lo de condições dignas, agora estas famílias estão ameaçadas por um despejo forçado e ilegal.

O incêndio não é culpa das famílias que habitam o prédio, mas do descaso das autoridades que não desapropriam o imóvel e não o recuperam para dar dignidade aos moradores. O Estatuto das Cidades permite a desapropriação para interesse social. O Ministério das Cidades possui recursos para reformar o prédio. Por que não fazem isso e de fato garantam a segurança das famílias das Torres Gêmeas? O despejo não traz segurança para as famílias, apenas cria mais vítimas. Este incidente é uma oportunidade para que a Prefeitura de Belo Horizonte, o Estado de Minas Gerais e o Governo Federal tomem providências concretas no sentido de desapropriar o prédio e reformá-lo para que as famílias moradoras do mesmo tenham de fato segurança e paz.

Contribua com a luta dos sem-teto de Belo Horizonte, divulgue este comunicado e ajude as famílias a voltarem para suas casas. Se possível preste sua solidariedade levando ao local alimento e agasalhos. E os visite!

As famílias das Torres Gêmeas não aceitarão serem despejadas. Por isso lutam:

1. PELO RETORNO DAS FAMÍLIAS PARA SUAS CASAS.

2. PELA RETIRADA DA TROPA DE CHOQUE DA OCUPAÇÃO TORRES GÊMEAS

3. PELA DESAPROPRIAÇÃO DOS PRÉDIOS EM FAVOR DAS FAMÍLIAS QUE NELE VIVEM.

4. POR UMA COMISSÃO TÉCNICA DE VISTÓRIA COM A PARTICIPAÇÃO DE ENGENHEIROS INDICADOS PELOS MORADORES.



Belo Horizonte, 21 de setembro de 2010.

Associação dos Moradores das Torres Gêmeas

Brigadas Populares

Pastoral de Rua de Belo Horizonte



Contatos:

Célio: (31) 92548155 / Claudenice: (31) 88193052/ Guilherme: (31) 83129078/ Sandoval: (31) 87464209,

Prof. Dr. Fábio Alves, advogado das famílias das Torres Gêmeas, cel.: (31)8765 1680

E-mail: contatobrigadaspopulares@gmail.com



Um abraço terno. Gilvander Moreira, frei Carmelita.
e-mail: gilvander@igrejadocarmo.com.br
www.gilvander.org.br
www.twitter.com/gilvanderluis
skype: gilvander.moreira

domingo, 19 de setembro de 2010

Moradia, um direito muito humano

Dora Martins*


O poeta Dorival Caymmi compôs, em 1959 uma bela canção, que em seus dois primeiros versos retrata o princípio da igualdade e destaca a

triste desigualdade que impera em nosso país, desde sempre, ao que parece. A canção é a conhecida “Eu não tenho onde morar”. E diz, logo no ínício, assim

“ eu nasci pequenininho, como todo mundo nasceu/ todo mundo mora direito, quem mora torto sou eu”. E Caymmi como sensível observador de seu povo, talvez

soubesse que sua constatação encontraria eco, por tão longo tempo, na vida de tantos brasileiros.



A moradia, a casa, o desejo de tê-la e o direito a ela é direito humano, fundamental, e garantido em nossa Constituição e em textos universais que a humanidade

escreveu para lembrarmos sempre que somos todos, e cada qual, seres únicos, sociais, com necessidade de interação, de vivenciar e conviver com nossos iguais.

E temos, dentre todos os direitos fundamentais, o chamado direito à moradia. Direito esse pouco respeitado neste país, o que dá origem a um dos nossos

mais graves problemas sociais e que produz uma profunda injustiça social.



Sabemos todos que a não possibilidade de moradia adequada e digna rompe os laços familiares e é ponto de partida para o processo de falência da dignidade

do homem que acaba por ser excluído do meio social. Dentre as previsões assustadoras da ONU, tem-se que, atualmente, quase 1 bilhão de pessoas - um sexto

da população mundial vive em favelas. E se tal tendência continuar, esse número vai subir para 1,4 bilhão em 2020 - o equivalente à população da China.



Para tal organização, a comunidade internacional não pode ignorar os habitantes das favelas, porque, depois da população do campo, eles são o maior grupo

nos países em desenvolvimento e este número vai crescer na medida em que esses países se tornem mais urbanizados. Até 2030, as cidades dos países em desenvolvimento

vão ter cerca de 4 bilhões de habitantes, 80% da população urbana do mundo. Assim sendo, é bastante óbvio que governantes olhem e reconheçam as diferenças

entre a favela e outras áreas urbanas na hora de formular suas políticas pública e sociais.



O que não faltam à sociedade brasileira neste século XXI são leis escritas, vozes lúcidas, reclamos legítimos, todos a postos ante um poder público com

ouvidos moucos e apenas pouco mais “sensível”, em ano de eleição. É compromisso assumido pelo Estado Brasileiro a defesa dos direitos sociais econômicos

e culturais. Ter moradia digna é um direito humano elencado no rol dos direitos sociais do cidadão brasileiro. Pode-se até afirmar que morar é um direito

cultural de todo cidadão.



Se sou brasileiro, paulista ou baiano, não importa se corinthiano ou são paulino, da zona sul ou leste, tenho aqui meu lugar, “estrangeiro eu não vou ser”,

e aqui quero morar. Um lar, uma casa, uma morada, “quatro paredes sólidas”, não importa o nome que se dê, a casa é espaço físico, emocional, mental e espiritual

no qual, com dignidade, deve viver e se desenvolver o cidadão e sua família, a qual é considerada “o núcleo natural e fundamental da sociedade” (artigo

10, 1, do PIDESC).



O Brasil e suas cidades maiores, ainda refletem a injustiça e a marca de nossa origem histórica - colonizados, o mando do rei, do arbítrio da lei em favor

do mais forte, do interesse de poucos (e ricos) em detrimento do de muitos (e pobres). Na primeira metade do século passado, acreditava-se que, não na

vida no campo, mas nas cidades é que se encontravam a possibilidade de desenvolvimento econômico e os avanços da modernidade. Nos anos 1990 a realidade

se mostra crua e outra – sobram nas cidades a desigualdade social, a violência urbana, a vida insalubre ante as diferentes formas de poluição, a estagnação

do movimento de veículos e pessoas, a patente exclusão e injustiça social.



A cidade de São Paulo é bom e gritante exemplo disso. As políticas públicas que devem visar o bem estar social, a garantia de morada digna aos cidadãos

mais desafortunados, operam em sentido inverso e cruel. Vez e outra, ordens do poder executivo municipal determinam a retirada de famílias de suas casas,

ditas irregulares, em exíguo prazo, sem conversa, sem ordem de juiz, sem juízo algum. Apenas com prejuízo e dores impostas ao povo de classe econômica

mais desfavorecida, que se torna, portanto, mais pobre e mais excluído.



No centro de São Paulo existem inúmeros prédios vazios, desocupados, a “garantir” o afastamento da região de parte da população que ali poderia morar e

trabalhar. As chamadas ZEIS, – Zonas Especiais de Interesse social – disciplinadas pelo Plano Diretor do município, como áreas de moradia popular, ao

que parece, não são consideradas pelo próprio poder publico. Esse jeitinho político-administrativo de tirar a população mais pobre do centro da cidade

e obrigá-la a viver na periferia é identificado pelo Defensor Público Carlos Henrique Loureiro, coordenador do Núcleo de Habitação e Urbanismo da Defensoria

Pública do Estado de S.Paulo, como “política de higienização do Centro da cidade”.



Do centro vem sendo retirada a população de baixa renda, os “sem teto”, os moradores de rua, os quais são obrigados a buscar alojamento, de modo precário,

em áreas de risco, ou áreas públicas, nas quais há questões que afetam o meio ambiente (beiras de rio, mananciais, encostas). A exclusão social de tantos

cidadãos fere de morte o conceito e a prática da cidadania. E especialmente, em uma cidade do porte de S.Paulo, o não reconhecimento e proteção e garantia

a princípios constitucionais tão caros – a igualdade, o direito de moradia, o direito de usufruir, integralmente, da condição de cidadão – leva à proibição,

quase negação, de um direito outro, qual seja, o direito à cidade. O direito de morar dignamente na cidade e ocupar espaços urbanos com legitimidade.



Se vivemos num Estado Democrático de Direito, a cidade tem que cumprir sua função social e permitir a todo e qualquer habitante nela viver e ter atendidos

seus direitos de homem e cidadão. Foi também em 1959, época em que Caymmi fez “Eu não tenho onde morar”, que se deu início à construção do Edifício São

Vito, modelo da arquitetura moderna dos anos 50. Não por acaso, tal edifício é hoje tido como marco da deterioração do centro antigo de S.Paulo.



E, ao que parece, está frustrada a luta por fazê-lo cumprir sua função social já que ele se localiza na chamada Zeis. E, assim, ao invés de, como prometido,

ser restaurado para habitação de cidadãos de baixa renda que trabalham e vivem no centro da cidade, anunciou-se, sob a égide de uma disputa judicial, a

sua demolição.



*Integrante da Associação Juízes para a Democracia.

sábado, 18 de setembro de 2010

SILMARA GOULART, DO MPF, VISITA VILA SÃO BENTO QUE ESTÁ AMEAÇADA PELO VILA VIVA


Na tarde do dia 17/09/10, a Dra Silmara Goulart, do Ministério Público Federal, atendendo abaixo-assinado da comunidade, compareceu à Vila São Bento, no aglomerado Barragem Santa Lúcia, às margens da Av. Nossa Senhora do Carmo.
Ela percorreu toda a Vila São Bento e tomou conhecimento da existência de outras vilas no aglomerado que serão atingidas pelo programa Vila Viva.
A Prefeitura de Belo Horizonte pretende retirar as famílias do local ao argumento de que ali será um parque. Como os terrenos disponíveis na região são muito caros, poucas famílias serão reassentadas próximo à sua atual moradia.
Trata-se de uma região onde o metro quadrado é um dos mais caros da cidade. Com a retirada das famílias e a criação do parque, os imóveis subirão ainda mais de preço. A especulação imobiliária agradecerá. As famílias serão jogadas na periferia da Região Metropolitana, como já ocorreu com muitas famílias vitimadas pelo Vila Viva. Ou melhor, pelo Vila Morta, como diz o povo.
Na Assembléia com os moradores, a Procuradora da Republica ouviu reiteradas palavras no sentido de não haver desejo das 100 famílias de sairem do local. O que querem é que os recursos federais disponíveis contribuam para uma melhoria de suas casas e providências para eliminar os riscos porventura existentes na área.
Dra Silmara se comprometeu em defender o direito à dignidade de cada pessoa e das famílias, bem como o direito à moradia e suas implicações: saúde, educação, trabalho, saneamento.... Informou que, na próxima segunda-feira, 20, se reunirá com o Secretário Murilo Valadares, para conversar sobre a Vila São Bento e o Recanto da UFMG, também atingido por obras da Prefeitura.
Compareceram à Assembléia estudantes do Pólos Cidadania, da UFMG, que trabalham com a comunidade. O pároco da Paróquia N. Sra. do Morro, onde se situa a Vila São Bento, Padre Matozinhos. O Vereador Adriano Ventura. O professor Fábio Santos e o estagiário Amilcar Santos, do SAJ da PUC Minas.
Belo Horizonte, 17 de setembro de 2010

Fábio Alves dos Santos
SAJ PUC Minas

sexta-feira, 10 de setembro de 2010

Frente Anti-Prisional das Brigadas Populares

• Campanha contra a Privatização do Sistema Prisional desenvolvida no ano de 2009 e que terá seguimento no ano de 2010. É uma campanha educativa que visa esclarecer a população mineira e especialmente a residente na região metropolitana de Belo Horizonte das mazelas de entregar a exploração do capital privado a administração penitenciária. Parceria Conselho Regional de Psicologia de Minas Gerais. A campanha possui uma cartilha e realiza periodicamente discussões e audiências sobre o tema.
• Campanha contra a Revista Vexatória desenvolvida no ano de 2009 e que terá seguimento no ano de 2010. É uma campanha que combate a revista íntima degradante realizada nos familiares (em especial nas mulhares e crianças) que visitam seus entes queridos no sistema prisional, em parceria com o Conselho Regional de Serviço Social de Minas Gerais.
• Campanha pela Construção de uma APAC Feminina em Belo Horizonte desenvolvida no ano de 2009 e terá seguimento no ano de 2010. Mobiliza a comunidade de Belo Horizonte para a construção e implantação de uma APAC – Feminina, modelo de estabelecimento prisional e de cumprimento de pena alternativo ao sistema prisional atual que como é de conhecimento público está falido. Parceria Conselho Regional de Psicologia de Minas Gerais.
• Campanha pela Saúde no Sistema Prisional devido a absoluta falta de assistência saúde no sistema prisional mineiro desenvolvemos essa campanha no ano de 2009 e que continuará no ano de 2010.

Além das campanhas o grupo oferece orientação e atendimento jurídico as pessoas em privação de liberdade e a seus familiares. Realizamos reuniões semanais no auditório de um de nossos parceiros o Conselho Regional de Psicologia de Minas Gerais.

LUTA EM DEFESA DA MATA DO PLANALTO

A Mata do Planalto clama por preservação integral
Manifesto à imprensa e à sociedade
PELA DESAPROPRIAÇÃO DA MATA DO PLANALTO E SUA PRESERVAÇÃO TOTAL

A Mata do Planalto, situada entre os bairros Planalto, Campo Alegre, Itapoã e Vila Clóris na região norte de Belo Horizonte, tem cerca de 300 mil metros quadrados, equivalente a trinta campos de futebol, em grande parte composta por mata nativa. Com uma rica biodiversidade, abriga mais de vinte nascentes que abastecem o córrego Bacuraus, subafluente do rio das Velhas, principal afluente do rio São Francisco.
É um dos poucos refúgios de pássaros da região que, sob a regência do Criador, nos encantam diariamente com uma bela sinfonia. São mais de 68 espécies de aves, dentre as quais, araras, tucanos, papagaios, sabiás, pica-paus, bem-te-vis, maritacas, corujas, sanhaços, canários, além de tatus, micos, cobras, lagartos, gambás, serpentes e anfíbios de várias espécies. Em sua flora exuberante há uma Copaíba, árvore rara e que compõe a lista de espécies ameaçadas de extinção do Ministério do Meio Ambiente, além de Ipê Amarelo, cujo corte é proibido pela legislação federal.
Também conhecida como Mata do Maciel, a Mata do Planalto foi de propriedade do Sr. Marcial do Lago que a conservou por décadas. Apreciador do meio ambiente e, em especial das nascentes, em vida, ele nunca permitiu a sua devastação.
Com o falecimento do Sr. Marcial, o jovem Marcial do Lago Júnior aceitou a proposta de uma grande construtora de São Paulo – Construtora Rossi - para elaborar um projeto para construção no lugar da Mata do Planalto de, nada menos, do que 16 prédios de 15 andares, num total de 760 apartamentos de luxo e com mais de mil vagas de estacionamento.
O prazo de execução das obras é de, no mínimo, três anos, período em que o ruído, a poluição e a destruição das vias públicas, motivados pela movimentação intensa de centenas de caminhões e máquinas pesadas, além do risco de atropelamentos e acidentes nos bairros adjacentes.
Se nós não nos mobilizarmos, corremos o risco de ver a Prefeitura de Belo Horizonte autorizar o início das obras e, consequentemente, pela nossa omissão, nos tornarmos corresponsáveis por um dos maiores crimes ecológicos de Belo Horizonte dos últimos anos. Se acontecer, devemos nos preparar para conviver com temperatura ambiente alta, provável falta d’água no médio prazo e queda da qualidade de vida com reflexo na saúde, educação e transporte que entrarão em colapso devido ao incremento de mais de quatro mil moradores no bairro e o mais triste, a destruição da mata, das nascentes e a dizimação dos pássaros que tanto encantam os nossos dias.
Saibam também que, em Audiência Pública na Faculdade Jesuíta, um representante da Construtora Rossi afirmou que “não será um empreendimento estraga bairro” insinuando que não seriam construídos apartamentos para pobres, mas para ricos. Essa forma direta de discriminação contra os pobres, no fundo, tinha como objetivo ocultar o que, verdadeiramente, irá estragar o bairro que é a destruição da Mata do Planalto, assim como a construtora Rossi fez no condomínio Botanique, em Nova Lima , onde ela foi multada pelo Ministério Público em um milhão de reais por construir além do permitido legalmente e por despejar rejeitos de construção e esgoto em área de preservação permanente - APP.
Mas, este manifesto não é feito só de notícias ruins! A boa notícia é que a legislação está do nosso lado: segundo a Lei Municipal 820 de uso e ocupação do solo, aprovada pela Câmara de Vereadores de Belo Horizonte e já sancionada pelo prefeito, a Mata do Planalto é uma ADE de interesse ambiental, isto é, Área de Diretriz Especial Ambiental requerendo estudos aprofundados sobre qualquer construção que se pretenda fazer em seu interior. Se constatado que a obra afetará o meio ambiente, como é obvio quando se cogita a construção de 16 prédios de 15 andares cada um, a construção não pode ser autorizada.
O conselheiro do COMAM - Conselho Municipal do Meio Ambiente -, Ronaldo Malard, relator do processo de licenciamento do projeto da Rossi para a Mata do Planalto, é dono de uma empresa de consultoria ambiental que trabalha para empresas que buscam licenciamento. Logo, Ronaldo Malard não tem isenção nem imparcialidade para relatar um processo dessa natureza conforme arguiu o Dr. Luciano Badini, procurador do Ministério Público, em audiência pública recente na Câmara dos Vereadores.
Sob a coordenação da Associação Comunitária do Planalto e Adjacências – ACPAD – o MOVIMENTO POPULAR que luta em defesa da Mata do Planalto está crescendo. Várias manifestações já foram feitas, milhares de abaixo-assinados recolhidos, questionamentos intrépidos nas duas Audiências Públicas, várias reuniões com promotores do Ministério Público, diversas associações de bairros, ONGs, movimentos populares, professores da UFMG e milhares de pessoas de boa vontade estão apoiando a luta em defesa da Mata do Planalto.
Agora, só falta você! Se você se sente incapaz de resolver os problemas ambientais que devastam o Brasil, não perca a oportunidade de, pelo menos, defender o meio ambiente da sua cidade. Participe! Ajude na divulgação da luta em defesa da Mata do Planalto, seja de porta em porta, através da internet ou pressionando o prefeito Márcio Lacerda e as demais autoridades constituídas, especificamente o COMAM para que não conceda o Licença Prévia para destruir a Mata do Planalto. O nosso e o futuro das próximas gerações correm perigo.

http://www.google.com (Digite “mata do planalto”) – http://maps.google.com (faça uma busca com “Planalto Belo Horizonte”)
www.matadoplanalto.blogspot.com – www.salvematadoplanalto.nafoto.net
Grupo de discussão: salvematadoplanalto-subscribe@yahoogrupos.com.br
www.twitter.com/matadoplanalto

Precisamos de AJUDA ECONÔMICA para sustentar a luta. Quem puder contribuir, favor depositar na Caixa Econômica Federal: Conta Poupança: código 013, Agência 2983, Conta 14536-2 em nome da ACPAD – Associação Comunitária do Planalto e Adjacências (Favor enviar comprovante do depósito para o sr. Antônio Matoso via e-mail matosobisneto@ig.com.br)

Contatos:
ACPAD: (31) 3055-3084 / (31) 8857-9949
Iury Valente: (31) 8797-2971 - Magali: (31) 9671-6406 / (31) 3495-1271
Frei Gilvander Moreira: (31) 3494-1623, e-mail: gilvander@igrejadocarmo.com.br
Assinam o presente manifesto:
ACPAD – Associação Comunitária do Planalto e Adjacências
CONSEP – Conselho Comunitário de Segurança Pública.
Brigadas Populares
Ocupação-comunidade Dandara
ANDEMAS – Associação Nacional de Defesa do Meio Ambiente Sustentável
AMACOR – Associação dos Moradores e amigos do Coração Eucarístico
Associação do bairro Santa Branca
Associação do bairro Campo Alegre
Associação de movimentação da Lagoa do Nado
Associação do bairro Vila Clóris
Professor Klemens Laschefski (UFMG)
Professora Andréa Zhouri (UFMG)
Comunidade Carmelitana Edith Stein
(Obs.: Quem quiser entrar nessa luta, seja bem-vindo/a! Pode adicionar o nome da sua entidade ou movimento aqui, após conversar com a coordenação do Movimento em defesa da Mata do Planalto.)
Estudantes Ocupam Colégios em toda Buenos Aires, e Faculdade.

07/09/2010 - Por Diogo Ramalho





Estudantes secundaristas Argentinos há 27 dias, ocuparam 50 colégios em Buenos Aires, 6 seguem ocupados e 26 sob vigília, e no dia 01 de Setembro os estudantes da Faculdade de Ciências Sociais da Universidade de Buenos Aires, decidiram ocupar os 3 prédios depois de uma Assembleia.




A principal revindicação dos estudantes secundaristas é a garantia de uma educação publica de qualidade. Devido a anos de políticas neoliberais para a educação, chegou-se a um nível de sucateamento profundo. As reinvidicações vão desde questões urgentes de reformas na infraestrutura dos colégios à suspensão de expulsões e perseguições por parte do Governo a estudantes.




É exigido também pelos estudantes a renúncia do Governador de Buenos Aires, o corrupto Mauricio Macri, responsabilizado pelo caos em que só se aprofunda a educação portenha. Macri quer privatizar o sistem publico primário e secundário de educação.





O secretário de educação reuniu-se ontem segunda-feira, 06 de setembro, com 50 estudantes representantes de 50 colégios e prometeu mais de 600 obras nas escolas. Os estudantes dizem que a luta continua até que todas as revindicações sejam atendidas. O governo corre com as promessas para por fim às ocupações pois se as mesmas se prolongam, não cumpre-se a lei de 180 dias letivos ao ano e o calendário terá de ser cancelado.




A grande mídia brasileira, claro, até hoje não comentou nada aqui no nosso grande precário Brasil, com sua educação ultra sucateada e agora cada vez mais superlotada. Do nosso lado, em nosso país hermano, os estudantes argentinos se levantaram há 1 mês, e claro, os grandes meios nos privam destas informações e priorizam o que querem os meia duzia de empresários que comandam a comunicação brasileira.


“Cambia, todo Cambia”; “Muda,Tudo Muda”; já dizia Mercedes Sosa, a maior cantora Argentina, e eis que depois dos estudantes secundaristas Chilenos pararem o país em 2006 com ocupações e protestos diários, na maior manifestação popular da história daquele país desde 1972, com 600 mil estudantes nas ruas, contra a profunda privatização da educação implantada pela ditadura de Pinochet, a educação no Chile é toda cobrada, o que veio sendo seguido pela “esquerda” chilena nas 2 décadas que esteve no poder, e no inicio do governo de Bachelet, abril de 2006, eis que os secundaristas chilenos se levantaram e exigiram educação pública de qualidade e gratuita.


Agora Agosto de 2010, os jovens secundaristas ocupam os colégios e as ruas, se levantam na capital da Argentina, onde concentra-se 70% da população do país, 18 milhões de habitantes.


Eis que o Movimento Estudantil Secundarista se levanta em 2006 no Chile e agora em 2010 na Argentina. Quando os estudantes secundaristas do Brasil se levantarão?


Vídeo da ocupação da Faculdade de Ciências Sociais da UBA:
http://www.youtube.com/watch?v=NKQnV0ghIDM
e
http://www.youtube.com/watch?v=Ki0i2S1uGfk
Links de matérias sobre as ocupações dos Colégios e Universidade.
http://www.clarin.com/sociedad/educacion/Colegios-rechazan-oferta-oficial-continuan_0_331166965.html
http://www.pagina12.com.ar/diario/elpais/1-152729-2010-09-07.html
EXCELENTÍSSIMO DOUTOR MINISTRO CORREGEDOR DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA.









“A ética, a transparência e a prestação de contas são peças chaves na gestão do Judiciário e para a garantia do Estado Democrático de Direito”. (corregedor nacional de Justiça, Ministro Gilson Dipp)


LACERDA DOS SANTOS AMORIM, brasileiro, solteiro, coordenador de projetos sociais, portador do RG nº. M-6.355.050 SSPMG, inscrito no CPF nº. 030.769.016-48, residente e domiciliado na Rua Córrego do Capão, nº. 16, Vila Santa Rita, Belo Horizonte-MG, CEP 30.668-710, vem, à presença de V. Exa., por seu procurador subscritor desta, com base no art.103-B, § 4º, III, da Constituição da República, e arts. 72 e seguintes do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça, apresentar a presente

RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR

em desfavor do Exmo. Juiz de Direito da 3ª Vara Cível do Fórum Regional do Barreiro da Comarca de Belo Horizonte/MG, Sr. DELVAN BARCELOS JÚNIOR, a fim de que se veja processar e punir administrativamente pelos graves fatos a seguir narrados:

I – DOS FATOS

O Representante é um dos moradores da “Comunidade Irmã Dorothy”. Esta é um aglomerado urbano que se encontra localizado no endereço supracitado e abriga o equivalente a mais de cem famílias que ali cumprem a função social da propriedade conferindo-lhe finalidade social em seu uso.

As famílias foram paulatinamente adentrando ao espaço físico em questão na medida de assegurarem o Direito Constitucional à moradia que não as ruas da cidade de Belo Horizonte/MG.

Ressalta-se o caráter pacífico da ocupação relatada, tendo em vista a constituição tranqüila da posse exercida pelos habitantes até o presente momento e dentro da legalidade.

O Representante e demais companheiros de infortúnio são Réus em uma Ação de Reintegração de posse movida por Tram Locação de Equipamentos Ltda. e Outros, em trâmite na 3ª Vara Cível do Fórum Regional do Barreiro da Comarca de Belo Horizonte/MG, Autos do Processo n.º. 0056753-19.2010.8.13.0024. O Representado é o juiz titular da Vara, conforme comprova cópia da petição inicial, distribuição e despacho inicial anexos.

Em análise inicial dos autos, o Representado concedeu liminar de reintegração de posse, inaudita altera parte, sem a realização da audiência de justificação, conforme se verifica da decisão anexa.

O Representante e demais Réus interpuseram o recurso de Agravo de Instrumento, com pedido de efeito suspensivo, no intuito de proteger os indivíduos que ali vivem e necessitam de tal espaço para sua melhor sobrevivência, além da necessidade de se proteger interesses pátrios constitucionais de moradia.

Os autos do Agravo de Instrumento foram distribuídos no plantão do dia 10/04/2010 e receberam o número 0165443-20.2010.8.13.0000,. O e. Desembargador plantonista Dr. Marcelo Rodrigues, DEFERIU O EFEITO SUSPENSIVO, conforme comprova decisão anexa.

Redistribuídos os autos foram para a 9ª Câmara Cível do E. TJMG, sob a relatoria do e. Dês. Pedro Bernardes.

Em 01/06/2010, em prazo recorde, foi negado provimento ao recurso, conforme comprova acórdão anexo.

Embargos Declaratórios foram interpostos, na tentativa de salvaguardar interesses sociais e constitucionais. Importante ressaltar que os autos em segundo grau de jurisdição (agravo de instrumento) estão conclusos com o em. desembargador relator conforme comprova siscom anexo.

É sabido que os embargos de declaração SUSPENDEM A EFICÁCIA DA DECISÃO EMBARGADA, tendo em vista que referido recurso suspende a executoriedade da decisão (por possuir efeito devolutivo e suspensivo).

Ressalta-se que nem mesmo estes Embargos foram apreciados pelo e. TJMG e o Representado já havia determinado a expedição de mandado reintegratório de posse em desfavor daquelas famílias, conforme comprova decisão anexa.

Diante do risco de lesão de impossível reparação e no intuito de prestigiar o devido processo justo o Representante e demais Requeridos protocolizaram junto ao Representado petição informando e comprovando a interposição de embargos de declaração no V. acórdão.

REQUERERAM, AO FINAL, O RECOLHIMENTO DO MANDADO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE, HAJA VISTA A INTERPOSIÇÃO DAQUELE RECURSO.

O Representado se negou a analisar o pedido dos Requeridos e prolatou o seguinte despacho:

“Consoante se infere da V. decisão às fls. 112 dos autos, foi concedido efeito suspensivo ao agravo, digo, a suspensão do cumprimento da liminar até o julgamento do recurso, razão pela qual negado provimento ao agravo, restabeleceu-se a eficácia da decisão que determinou a reintegração liminar dos autores na posse do imóvel. Nada a deferir.” (Grifei)

A conduta do Representado ultrapassou qualquer limite do simples error in judicando, quando quebra com sua conduta processual um dos princípios fundamentais da jurisdição, qual seja, o da indeclinabilidade.

É sabido que: “o órgão constitucionalmente investido no poder de jurisdição tem a obrigação de prestar a tutela jurisdicional e não a simples faculdade. Não pode recusar-se a ela, quando legitimamente provocado, nem pode delegar a outros órgãos o seu exercício”. (Humberto Theodoro Júnior, Curso de Direito Processual Civil . Vol. I, Editora Forense, 50ª ed. Pág. 40)

Diante da omissão do Representado em relação ao pedido de recolhimento do mandado de reintegração, já que sequer abre a oportunidade de a parte prejudicada interpor o recurso cabível, pelo conteúdo nada a deferir ou indeferir, bem como, a parcialidade do juiz e violações de comezinhas regras de processo civil, foi interposto perante o Representado o recurso de embargos de declaração.

A finalidade era aclarar a decisão parcial do Representado, suprindo-se as omissões e erros materiais apontados, no intuito de viabilizar a interposição de recurso próprio, conforme comprova cópia do recurso e de sua interposição anexos.

OS AUTOS FORAM CONCLUSOS EM 09/07/2010. O Representado não manifestou qualquer despacho ou decisão sobre os embargos de declaração interpostos, conforme comprova documentos anexos.

Ressalta-se que até a presente data o Representante e Outros estão impossibilitados de interpor o recurso cabível por falta de manifestação do Representado em relação as omissões apontadas.

Lado outro, o Representado dá notícias nos autos de descumprimento do princípio da imparcialidade, pois, é extremamente diligente na questão do cumprimento da ordem de desocupação, mesmo sabendo da interposição dos recursos de embargos de declaração, o primeiro, interposto no e. TJMG, pendente de julgamento e o segundo, interposto perante o próprio Representado, sem análise de seu conteúdo.

O processo tem o indevido seguimento, pois, o Representando determinou remessa de ofício para a PMMG no intuito do cumprimento da ordem, conforme comprova ofício anexo.

COMO QUE O REPRESENTADO NÃO ANALISA O RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E DETERMINA O CUMPRIMENTO DA REINTEGRAÇÃO, MESMO SABENDO QUE HÁ RECURSO INTERPOSTO NO TJMG QUE POSSUI EFEITO SUSPENSIVO?

COMO O REPRESENTADO PROSSEGUE O PROCESSO, EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO, SEM DAR UMA DECISÃO NOS EMBARGOS INTERPOSTOS?

O REPRESENTADO DEVE AGIR DE FORMA IMPARCIAL. NÃO É O QUE DENOTA DAS PROVAS NOS AUTOS.

O Representado cria todos os tipos de dificuldades (contra as normas da magistratura) para que se cumpra a reintegração o mais rápido possível, em total desrespeito ao princípio do devido processo justo.

Ora, os seguidos e manifestos desvios do Representado nos autos não podem ser interpretados como meros erros de entendimento da lei (“ERROR IN JUDICANDO”). SUAS OMISSÕES E DETERMINAÇÕES, SEM CONTEÚDOS DECISÓRIOS VIOLAM A CONSTITUIÇÃO, O CPC E A IMAGEM DO PODER JUDICIÁRIO.

O que está em jogo aqui não é um caso específico, “é a própria dignidade da Justiça. É a firme convicção que tem que ter a sociedade de que não se permite, de forma alguma, a manipulação do Direito em desfavor da Justiça. Não se permite a simulação do legal. O uso combinado do grave erro de procedimento, da imprudência administrativa e da fundamentação jurídica temerária apenas encobrem a nudez crua da verdade com o manto diáfano da fantasia, no dizer de Eça de Queiroz.” (trecho do voto da RD 200830000000656 – CNJ - Rel. Cons. Joaquim Falcão – 79ª. Sessão – j. 03.03.2009 – DJU 11.03.2009)

Na situação concreta ora em análise e na fase recursal que se encontra o feito, a confirmação da ordem liminar para a desocupação das moradias implicará na criação de profunda comoção social e violação dos Direitos Humanos do Representante e demais famílias que estão no imóvel.

É importante que todos, sem exceção, tenham a possibilidade de exercer os direitos mínimos de cidadania. Tais direitos podem ser bem expressados no acesso à ordem jurídica justa e que aqui estão sendo ostensivamente violados pelo Representado, conforme comprovam vasta documentação anexa.

II – DO DIREITO

Exerce o Representante a presente pretensão com base no artigo 103-B, § 4º, II e III, da Constituição da República, artigos 72 e seguintes do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça, artigos 35 e seguintes da LOMAN, bem como, nas demais disposições legais aplicáveis a espécie.

É sabido que a independência judicial tem o sentido de garantir ao magistrado a possibilidade de decidir de forma livre de pressões, de acordo com a lei e o direito. Contudo, não se configura em cláusula de imunidade absoluta, sendo cabível a responsabilização quando configurado excesso que tipifique infração disciplinar. É o caso dos autos.

A atitude do Representado em desrespeitar um dos princípios fundamentais da jurisdição, qual seja, o da indeclinabilidade, viola o devido processo justo, pois, sequer abre a oportunidade de a parte prejudicada interpor o recurso próprio ao órgão hierarquicamente superior.

As provas que instruem a presente representação sobejam, no sentido de que o Representado agiu em desacordo com os princípios elementares da boa conduta profissional, e deve ser responsabilizado.

Com efeito, um magistrado que não age em consonância com as regras legais a ele impostas, não deve merecer sequer a confiança de seus jurisdicionados, nem o respaldo do Poder que culminou por comprometer com suas atitudes aqui comprovadas documentalmente.

Pondere-se que a conduta do Representado revela manifesta incompatibilidade com o bom desempenho da atividade judicante, sendo certo que o prestígio do Magistrado e do próprio Judiciário ficaram ofuscados em razão dos fatos que envolvem o processo.

Fere o princípio da imparcialidade ao determinar a reintegração de posse, inclusive, com remessa de ofícios ao Comando Geral da PMMG, no intuito de desalojar mais de uma centena de famílias, sabendo que há um recurso de embargos de declaração no TJMG pendente de julgamento.

Lado outro, continua a ferir a imparcialidade, ao se negar a prestar a devida tutela jurisdicional ao não pronunciar nos autos qualquer conteúdo decisório, mesmo provocado, sobre a interposição de embargos de declaração a ele dirigido, impossibilitando a parte de ingressar com o recurso próprio ao órgão hierarquicamente superior.

Note-se estar ele despreparado para o exercício da nobre função da magistratura, além de não suficientemente maduro para exercê-la e desempenhá-la a contento.

Registra-se que a Magistratura deve ser exercida com ética e imparcialidade, em nome da grandeza moral da Justiça como um todo. Não podem os fatos, como os relatados e comprovados nesta representação, ser deixados de lado, sob pena de cair este Poder no descrédito.

É absolutamente fundamental que o Poder Judiciário fique protegido do assédio de interesses de pessoas e poderes. Afinal de contas, compete-lhe cumprir com zelo e rigor suas funções institucionais, especialmente a guarda, em última instância, da Constituição da República.

Ressalta-se que absolver ou apenas censurar o Representado, em fatos como os aqui narrados e comprovados por provas documentais, seria dar a ele (Representado) a certeza de poder contar com o aval da impunidade.

É imperioso que o Judiciário seja exemplo de postura e moralidade, e, para tanto, não pode deixar de investigar e, quando for o caso, punir seus membros que não se mostrem dignos da toga. É o caso dos autos.

Se assim é, tem-se por configurada a situação elencada no inciso I, do art. 145, da Lei Complementar nº 59/2001 (Lei de Organização Judiciária do Estado de Minas Gerais):

"Art. 145 - São deveres do magistrado:

I - cumprir e fazer cumprir, com independência, serenidade e exatidão, as disposições legais e os atos de seu ofício". (Grifei).

Ademais o artigo 27, § 3º da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LC 35/1979) prevê que: “O Tribunal ou o seu órgão especial, na sessão em que ordenar a instauração do processo, como no curso dele, poderá afastar o magistrado do exercício das suas funções, sem prejuízo dos vencimentos e das vantagens, até a decisão final.

In casu, há provas irrefutáveis de violação aos deveres funcionais praticado pelo Representado, com a adoção de postura incompatível com o exercício da magistratura, consubstanciando, violação à Lei Complementar 35/79 – LOMAN.

Lado outro, o artigo 75, Parágrafo único do RICNJ reza que:

“O processo administrativo disciplinar instaurado contra magistrado obedecerá ao procedimento ditado no Estatuto da Magistratura, inclusive no que concerne à aplicação pelo CNJ das penas disciplinares respectivas, sujeitando-se subsidiariamente, no que não for incompatível à Resolução do CNJ, à Lei nº 8.112, de 1990, e à Lei nº 9.784, de 1999.

Parágrafo único. Acolhida a instauração do processo disciplinar, ou no curso dele, o Plenário do CNJ poderá, motivadamente e por maioria absoluta de seus membros, afastar o magistrado ou servidor das suas funções. (Grifei)

A Constituição da República consagra em seu artigo 37, os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. O Representado, viola, ostensivamente, a Carta magna.

Ademais, o Código de Processo Civil, estipula que: “Cabe ao juiz velar pela rápida solução do litígio e evitar atos atentatórios à dignidade da justiça (CPC, arts. 125, II e III)”.(Grifei)

A jurisprudência do CNJ possui a mesma tese jurídica apresentada pelo Representante, confira:

“Instauração de processo disciplinar contra magistrado pela prática de atos judiciais

Procedimento Administrativo Preliminar. Magistrado. Indícios aparentes de violação de deveres legais na prática de atos judiciais. Possibilidade. – “O Magistrado tem liberdade no exercício da função judicante, especialmente no tocante à tomada de decisões, como forma de garantir a expressão do livre convencimento (CPC, art. 131) e a autonomia e independência do próprio Poder Judiciário. Todavia, havendo indícios de possível falta funcional na prática de ato jurisdicional, tal prerrogativa não pode servir de óbice intransponível à apuração, mediante Procedimento Administrativo Preliminar e com observância do contraditório e ampla defesa. Procedimento de Controle Administrativo de que se conhece e a que se dá provimento parcial” (CNJ – PCA 200810000028246 – Rel. Cons. Altino Pedrozo dos Santos – 82ª Sessão – j. 14.04.2009 – DJU 17.04.2009)(Grifei).

“PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - Independência judicial do magistrado investigado.

Sindicância. Instrumento preparatório. Desnecessidade de observação de formalidades. Indicativos de violações aos deveres funcionais. Instauração de Processo Administrativo Disciplinar. Decretação de afastamento preventivo. – “A independência judicial é uma garantia do cidadão para assegurar julgamentos livres de pressões, mas de acordo com a lei e o direito. A independência judicial não é, porém, incompatível com o controle disciplinar da magistratura. A imunidade garantida pelo art. 41 da LOMAN não é absoluta, sendo possível a responsabilização administrativo-disciplinar do magistrado quando, no exercício da atividade jurisdicional, viola os deveres de imparcialidade (CPC, art. 135, I) e age, de forma reiterada, contrariando dispositivos legais expressos, em violação ao dever do art. 35, I, da LOMAN, e adotando, de forma reiterada e com dolo, revelado por um conjunto de indícios, procedimentos incorretos (LOMAN, art. 44), que acarretam prejuízos a uma das partes” (CNJ – SIND 200810000012267 – Rel. Min. Corregedor Gilson Dipp – 85ª Sessão – j. 26.05.2009 – DJU 17.06.2009)(Grifei).

AFASTAMENTO DE MAGISTRADO DAS FUNÇÕES DURANTE O CURSO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - Afastamento por 90 dias. Prorrogação. Competência do Relator

Sindicância. Instrumento preparatório. Desnecessidade de observação de formalidades. Indicativos de violações aos deveres funcionais. Instauração de Processo Administrativo Disciplinar. Decretação de afastamento preventivo. – “Tratando-se de conduta, em tese, incompatível com o exercício da judicatura, impõe-se o afastamento preventivo do Sindicado (LOMAN, art. 27, § 3º e RICNJ art. 75, parágrafo único). O afastamento implica na suspensão, com exceção dos vencimentos, de todas as vantagens decorrentes da condição de magistrado, tais como uso de gabinete, biblioteca do Tribunal, veículo oficial, nomeação de servidores e acesso a locais de uso exclusivo dos magistrados” (CNJ – SIND 200810000027254 – Rel. Min. Corregedor Gilson Dipp – 83ª Sessão – j. 28.04.2009 – DJU 15.05.2009).

A atual ciência processualística nos mostra que o processo deve ser comprometido com desígnios sociais e políticos, obviamente, não pode e não deve ser dirigido por um Juiz neutro e insensível a nossa realidade social. Não pode fazer a real e efetiva justiça quem não observa os mandamentos legais. O magistrado deve cumprir suas funções com os olhos na lei. Esta é o seu limite.

Para Cândido Rangel Dinamarco:

“Para o adequado cumprimento da função jurisdicional, é indispensável boa dose de sensibilidade do juiz aos valores sociais e às mutações axiológicas da sua sociedade. O juiz há de estar comprometido com esta e com as suas preferências. Repudia-se o juiz indiferente, o que corresponde a repudiar também o pensamento do processo como instrumento meramente técnico. Ele é um instrumento político, de muita conotação ética, e o juiz precisa estar consciente disso”. (A instrumentalidade do Processo, 8ª edição, Malheiros Editores Ltda., às págs. 294.(Grifei).

Quanto ao princípio do Devido Processo Legal, (art. 5º, LIV, CF), importante é a lição de Cândido Rangel Dinamarco, Ada Pelegrini Grinover e Antônio Carlos de Araújo Cintra:

“... compreende-se modernamente, na cláusula do devido processo legal, o Direito do procedimento adequado: não só deve o procedimento ser conduzido sob o pálio do contraditório, como também há de ser aderente à realidade social e consentâneo com a relação de Direito Material controvertida”. (Teoria Geral do Processo, 2. ed., Belo Horizonte: Del Rey, 1999, p. 481.)(Grifei)

Desse modo, ao Representado cabe esgotar e cumprir a prestação jurisdicional, de acordo com as normas que regem o aparato processual constitucional e Cível aplicável ao caso em concreto.

Pondere-se, finalmente, que o desrespeito demonstrado pelo Representado ao ordenamento jurídico vigente é incontestável. Inclusive, veda a parte prejudicada de interpor o recurso cabível ao órgão hierarquicamente superior por falta de decisão nos autos, mesmo sendo instado a tanto. Assim, a conduta profissional do Representado revela-se denegrida, não condiz com a majestade do cargo que ocupa.

Em suma, a prova dos autos é irrefutável em demonstrar que o Representado teve conduta funcional incompatível com o bom e correto desempenho da função jurisdicional. Fato inconteste.

Assim, mostra-se necessária a instauração de processo administrativo disciplinar, a fim de que sejam esclarecidos os fatos e aplicada a penalidade cabível ao Representado.


III – DO PEDIDO

Ante todo o exposto, requer a este Conselho Nacional de Justiça sejam apurados os fatos acima narrados, instaurando-se o competente processo legal administrativo disciplinar para aplicação da penalidade cabível e prevista em lei para a espécie.

Requer mais:

a) Diante das provas irrefutáveis da conduta do Representado nos autos, em sendo acolhida a instauração do processo disciplinar, fato provável, Requer o afastamento do magistrado de suas funções ou em ordem sucessiva, o afastamento do magistrado do feito, haja vista a violação ao princípio da imparcialidade;

b) Provar o alegado, por todos os meios de provas admitidos em Direito, especialmente, documental.


Nestes Termos,
Pede JUSTIÇA!!!

Belo Horizonte, 13 de setembro de 2010.



Fábio Alves dos Santos
OAB/MG 54.175