quarta-feira, 4 de maio de 2011

Em Minas Gerais, terras para reforma agrária são desviadas

Sem autorização legislativa e licitação, ITER/MG, entrega quatro mil hectares a cooperativa laranja, favorecendo a siderúrgica GERDAU
O Juiz de Direito da Comarca de Rio Pardo de Minas (MG), Dr. Alexandre de Almeida Rocha, em função de Ação Popular aforada por Antonia de Lurdes Teixeira e Silveira e Jose Gonçalves Dias, suspendeu em 26/04, o Contrato de Autorização de Uso de Terras Públicas nº PRO/009/2007/INTER firmado entre a Cooperativa de Silvicultura e Agropecuária do Alto Rio Pardo Ltda. COOSARP.
Determinando ainda que: “cesse imediatamente a exploração de madeira e ou exploração de carvão vegetal existente no imóvel objeto do referido contrato”.
Tornando “indisponível dos bens imóveis da GERDAU Aços Longos S.A, da COOSARP e do Secretário de Estado Extraordinário para Assuntos de Reforma Agrária, Manoel da Silva Costa Junior”.
Segundo a Ação Popular, o Governo de Minas Gerais, mediante contrato de autorização de uso firmado em julho de 2007, cedeu a COOSARP o uso da Fazenda Vale da Aurora, localizada em Rio Pardo de Minas (MG). Mesmo imóvel objeto de um contrato de arrendamento anteriormente firmado entre Ruralminas e Gerdau, que devido o vencimento do contrato já teria que ter sido devolvido ao Estado.
Em sua sentença o Juiz declara:
“Insta observar que ainda que se adotasse a modalidade concessão de direito real de uso, o ITER somente poderia conceder a área, para fins específicos de uso e cultivo da terra até o limite de 250 ( duzentos e cinqüenta hectares) e por tempo certo de até 10 (dez) anos, conforme previsto no artigo 22 da Lei Estadual 11.020/93, sem prejuízo da observância de prévia autorização legislativa e prévio procedimento licitatório, o que foi inobiservado, o que por si só, já acarreta lesão ao patrimônio público”.
“Se não bastasse, em juízo sumário, tenho por configurada a lesão ao erário estadual, visto que a celebração do referido contrato, sem a observância das exigências e finalidades constitucionais e legais poderá ter lhe ocasionado um prejuízo aproximado de R$ 22.000.000,00 ( vinte e dois milhões de reais, documento de ff.1036/1051), visto que o imóvel ora cedido possuía remanescente de floresta de eucalipto, patrimônio pertencente ao Estado em função do Termo de Devolução de Terras Devolutas Integrante dos distritos Florestais levado a efeito pela requerida GERDAU e teria sido explorado pela requerida COOSARP”.
O mais grave, segundo documentos constantes na Ação Popular, a GERDAU, após “devolver” o imóvel, formalizou Instrumento de Compra e Venda de Madeira de Eucalipto com a COOSARP com interveniência do ITER cujo produto decorrera da exploração de eucalipto no imóvel cedido.
Na Constituição da Cooperativa (...) COOSARP, em 2002, alguns dos cooperados afirmaram ter como profissão principal atividades distintas daquelas de produtor rural, tais como advogado, técnico em contabilidade, motorista profissional, técnico florestal, prestador de serviços, no entanto, quando da nova constituição em 2006, os mesmos já afirmam ser “produtores rurais”.
“Na verdade a Cooperativa nada mais foi do que um artifício montado inclusive por vários empregados e tantos outros empreiteiros da própria GERDAU, na tentativa de burlar a lei favorecendo a empresa”, afirma um morador do município.
Diante do objetivo da Secretaria e da atual necessidade de terras para reforma agrária, fica difícil entender a decisão tomada pelo Secretário Manoel Costa.
A reportagem de Novojornal constatou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais a insatisfação dos Deputados por não terem sido ouvidos conforme determina a lei.
Cópia da inicial da Ação Popular
http://anexo.novojornal.com/69932_1.pdf
Cópia da sentença do Juiz de Direito da Comarca de Rio Pardo de Minas, MG, Dr. Alexandre de Almeida Rocha
http://anexo.novojornal.com/69932_2.pdf

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